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norma nº 2037/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2037 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTÉE, 7 ,9
ESTADO DE MINAS GERAIS % .
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2037 DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Ratifica protocolo de intenções firmado
entre Municípios brasileiros, com a
finalidade de adquirir vacinas para
combate à pandemia do coronavírus,
medicamentos, insumos e equipamentos
na área de saúde.
O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, Sr.
Marco Antônio Messias Franco, no uso de suas atribuições legais dispostas
na Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu
Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de
intenções firmado entre municípios de todas as regiões da
República Federativa do Brasil, visando precipuamente a
aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus,
além de outras finalidades de interesse público relativas à
aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da
saúde.
Art.2º- O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á
em contrato de consórcio público.
Art.3º- O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de
Direito Público, com natureza autárquica.
Ur,
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Art.4º- Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para
fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005,
podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º- Revogadas as disposições e
AOS
Marco Antônio Messias Franco Ro

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