| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTÉE, 7 ,9 ESTADO DE MINAS GERAIS % . GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2037 DE 16 DE MARÇO DE 2021. Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, Sr. Marco Antônio Messias Franco, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art.2º- O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art.3º- O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de Direito Público, com natureza autárquica. Ur, ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO Art.4º- Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º- Revogadas as disposições e AOS Marco Antônio Messias Franco Ro