| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Autoriza em caráter emergencial, repasse de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Municípios Cislagos para reforço do custeio das ações e serviços alta complexidade, na área de saúd e visando atendimento de demanda crescente de leitos de UTI, em razão da intensificação de pico da pandemia do covid-19, e dá outras providências |
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; Prefeitura Municipal de Campestre Da, Estado de Minas Gerais ÉS Gabinete do Prefeito LEI Nº 2042 DE 20 DE ABRIL DE 2021 Autoriza em caráter emergencial, repasse de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Municípios Cislagos para reforço do custeio das ações e serviços alta complexidade, na área de saúde visando atendimento de demanda crescente de leitos de UTI, em razão da intensificação de pico da pandemia do covid-19, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Campestre/Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52, da Lei Orgânica de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º - Em caráter emergencial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Municípios Cislagos, no valor de R$ 63.162.00 (sessenta e três mil, cento e sessenta e dois reais). para reforço do custeio das ações e serviços alta complexidade, na área de saúde, visando atendimento de demanda crescente de leitos de UTI, em razão da intensificação de pico da pandemia do covid-19, para que sejam viabilizados 03 (três) leitos de UTI, que ficarão disponíveis na Santa Casa de Misericórdia de Campestre em definitivo. Parágrafo Único: Os leitos de UTI de que trata o Art. 1º, serão exclusivos para uso da Rede SUS, a qualquer tempo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre abril de 2021 o NR MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal