| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL PRÓ-ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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mg Prefeitura Municipal de Campestfe, 4% | Estado de Minas Gerais RA 98! Gabinete do Prefeito Dt bicos INCA E E % L%%, LEINº 2043 de 22 Abril de 2021 “CRIA O FUNDO MUNICIPAL PRÓ- ESPORTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, Prefeito de Campestre, sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DO FUNDO MUNICIPAL PRÓ-ESPORTE-FMPE Seção I Da Criação do FMPE Art. 1º . O Fundo Municipal Pró-Esporte-FMPE, é um instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações nas áreas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes, passa a ser regido pelas disposições constantes nesta lei e passará a ser denominado Fundo Municipal Pró-Esporte. Parágrafo único - O Fundo Municipal Pró-Esporte será gerido pela Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda e com o Conselho Municipal de Esportes-CME. Seção II Das Receitas do FMPE Art. 2º. Constituirão receitas do FMPE: I a locação e utilização dos estádios, quadras, ginásios de esportes, complexos esportivos em geral; Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito I- as provenientes das concessões e permissões dos diversos próprios municipais administrados pela Secretaria Municipal de Esportes; Nl- as rendas provenientes da cobrança de ingressos para shows artísticos e eventos esportivos realizados nas dependências dos imóveis administrados pela Secretaria Municipal de Esportes; IV- Participação jamais inferior a 10%(dez por cento) das bilheterias em eventos realizados nas dependências dos imóveis administrados pela Secretaria Municipal de Esportes, sendo eles a que título forem, desde que promovidos pela iniciativa privada; V- | doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; VI- dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; VII- as provenientes de licitação dos bares ou lanchonetes localizados nos diversos próprios municipais administrados pela Secretaria Municipal de Esportes; VIII- as rendas provenientes da cobrança de aluguel de quadra para eventos esportivos realizados nas dependências dos imóveis administrados pela Secretaria Municipal de Esportes; IX- as rendas provenientes da cobrança de aluguel de propagandas, nas dependências dos imóveis administrados pela Secretaria Municipal de Esportes; X- multas ou sanções pecuniárias porventura existentes relacionadas às atividades esportivas; XI- contribuições e subvenções de instituições financeiras oficiais; XII- doações e contribuições em moeda nacional e estrangeira de pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior; XIII- valores recebidos a título de juros e demais operações financeiras, decorrentes de aplicações de recursos próprios; Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais “es Gabinete do Prefeito XIV- outras rendas eventuais. XV- os repasses provenientes o ICMS Solidário Critéiro Esporte deverá ser repassado, obrigatóriamente, todo mês, ao Fundo Municipal Pró-Esporte FMPE, até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme comprovante das transferências realizadas para o município. Parágrafo único - Os recursos descritos nos incisos de 1 a XIV deste artigo serão depositados em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação de “Fundo Municipal Pró-Esporte-FMPE” Art. 3º. As receitas do FMPE deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 4º VI- Seção II Da Destinação dos Recursos do FMPE « Os recursos do FMPE serão aplicados em: financiamento total ou parcial de projetos esportivos ou de lazer junto ás associações; pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado, para execução de programas e projetos específicos do Secretaria Municipal de Esportes; aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas ligados ao esporte; construção, reforma e ampliação dos próprios municipais administrados pelo Secretaria Municipal de Esportes; financiamento total ou parcial dos programas esportivos através de convênios, parcerias e outros instrumentos afins; desenvolvimento de programas de captação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de esportes; É Me, Prefeitura Municipal de Campestre, | Estado de Minas Gerais “e Gabinete do Prefeito 9, VII- projetos que não tenham conseguido doação ou patrocínio direto e cujos objetivos sejam, preferencialmente, de natureza comunitária ou experimental. Parágrafo 1º - Consideram-se projetos de natureza comunitária aqueles que possuam a finalidade de preservar e recriar tradições coletivas; Parágrafo 2º - Consideram-se projetos de natureza experimental aqueles que envolvam a pesquisa de campo, visando à ampliação das possibilidades de desenvolvimento de atividades físicas e esportivas para a comunidade. Art. 5º. O saldo positivo porventura existente no final de cada exercício financeiro será transferido para o período seguinte, após sua apuração em balanço, a crédito do mesmo fundo. Art. 6º . Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta lei, os recursos do FMPE poderão ser aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão. Parágrafo único - O orçamento e os planos de aplicação do FMPE observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Esportes, ouvido e aprovado pelo Conselho Municipal de Esportes. Seção IV Das Despesas de Manutenção e da Prestação de Contas do FMPE Art. 7º . As despesas decorrentes da manutenção do FMPE correrão por conta de receitas oriundas do disposto do Art. 4º desta Lei. Art. 8º. A prestação de contas relativa à movimentação dos recursos do FMPE será encaminhada semestralmente à Controladoria Interna do Município que encaminhará à Câmara Municipal, sob a forma contábil, acompanhada de relatórios explicativos. Parágrafo único . A prestação de contas anual do município será integrada ainda, pela prestação de contas do FMPE, tudo de conformidade com a legislação municipal vigente. º . º Ge my Prefeitura Municipal de Campesti > lida, Estado de Minas Gerais O AM Gabinete do Prefeito BR EMÇA iz dv “o ca 8 % Seção V Das Disposições Finais e Transitórias Art. 9º . As normas complementares relativas às regulamentações do CME-Conselho Municipal de Esportes e do FMPE serão estabelecidas em Regimento Interno, que será submetido à aprovação pelo Chefe do Executivo. Art. 10. Fica revogada a Lei municipal nº 1.765 de 28 de junho de 2013. Art. 11. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campestre, 22 de Abril de 2.021. Prefeito Municipal vista ARCO Pge 63 UNR