| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º E 5º DA LEI MUNICIPAL N° 1.593, DE 18 DE MARÇO DE 2008 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.047 ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.593, DE 18 DE MARÇO DE 2008 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE/ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I do artigo 3º e 5º da Lei Municipal nº 1.593, de 18 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º. (...) I — dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação” “Art, 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à p À p p g g área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de !4 (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos po ulares. prop q 8 p pop $1º- A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo. $2º - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Diretor Municipal de Habitação. $ 3º - O presidente do Conselho-Gestor do-FHIS exercerá o voto de qualidade. $ 4º - Competirá à Diretoria Municipal de Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de il stre, 20de maio de 2021 y MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal