| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Campestre a firmar convênio de cooperação técnica e cessão de uso de bem público municipal para fins escolares com a Instituição de Ensino Universidade Anhanguera/SEI (Sistema de Ensino Integrado), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2051, DE 20 DE JULHO DE 2021. Autoriza o Município de Campestre a firmar convênio de cooperação técnica e cessão de uso de bem público municipal para fins escolares com a Instituição de Ensino Universidade Anhanguera/SEI (Sistema de Ensino Integrado), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, Sr. Marco Antônio Messias Franco, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e cessão de infraestrutura com o Polo de Apoio presencial de Campestre/MG e a Instituição de Ensino Universidade Anhanguera/SEI (Sistema de Ensino Integrado) consistente na cessão de uso das quadras do Ginásio Poliesportivo Municipal de Campestre para realização de aulas práticas voltadas para o curso de Educação Física — Licenciatura. Art. 2º - A concessão de uso será gratuita e com prazo de quatro anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no Art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida na forma do Art. 107, 8 2º da Lei Orgânica Municipal de Campestre. Art. 3º - Caberá à convenente todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido, bem como dos materiais esportivos utilizados durante as aulas ministradas. Art. 4º - As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no contrato de convênio que faz parte integrante desta Lei. Art. 5º - As eventuais despesas decorrentes desta/Lei sãy suportadas pela convenente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre,/20 de Julho de 2021. Prefeito Municipal Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre — Minas Gerais E-mail: campestre(Qcampestre.mg.gov.br (35) 3743-2002 Página |1