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norma nº 2052/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2052 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaDispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana referente à competência do ano de 2021, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
$a L ESTADO DE MINAS GERAIS
EUA GABINETE DO PREFEITO
SAMPESTES
LEI Nº 2052, DE 21 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre o parcelamento do Imposto
sobre a propriedade predial e territorial
urbana referente à competência do ano de
2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, Sr.
Marco Antônio Messias Franco, faz saber que a Câmara Municipal de
Campestre aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica
Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - O recolhimento do Imposto Territorial e Predial Urbano —
IPTU referente à competência do exercício de 2021, poderá ser realizado de
forma parcelada, sem a incidência de atualização monetária, multa e juros
de mora.
Parágrafo Único: O pagamento do IPTU, referente ao exercício de
2021, poderá ser quitado à vista ou em até 06 (seis) parcelas mensais, com
a primeira parcela ou pagamento à vista a ser realizado no 10º (décimo) dia
do mês de julho de 2021, e as demais tdo dia 10 (dez) dos meses
subsequentes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sya publicação.
Prefeitura Municipal de Campestra, 21 de Julho de 2021.
Marco Antônio Messias Franco
Prefeito Municipal
Ia e e E Eira
Rua Coronel José Custódio. nº 84, Centro — Campestre — Minas Gerais
(35) 3743-2002
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