| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação da nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campestre/MG, de condenados pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e dá outras providências |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Ata ESTADO DE MINAS GERAIS RSS GABINETE DO PREFEITO O re e e e ci LEI Nº 2057, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a vedação da nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campestre/MG, de condenados pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 — Lei Maria da Penha, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, Sr. Marco Antônio Messias Franco, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada a nomeação, âmbito da Administração Direta e Indireta, no Município de Campestre/MG, para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n.º 11.340, de 07 de Agosto de 2.006 — Lei Maria da Penha Art. 2º - Inicia-se esta vedação com a condição de sentença condenatória em segunda instância ou por órgão colegiado, até a reabilitação criminal do condenado, não reincidente, nos termos da Legislação penal em vigor. Art. 3º - No caso de reincidência, fica terminantemente proibida a nomeação, para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em prazo não superior a 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na le sua publicação. Prefeitura Municipal de Campes 4 de Agosto de 2021. Marco Antônio Messias Franco Prefeito Munitipal Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre — Minas Gerais E-mail pestre( t E.gov. Página | 1 (35) 3743-2002