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norma nº 2057/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2057 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaDispõe sobre a vedação da nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campestre/MG, de condenados pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e dá outras providências
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Ata ESTADO DE MINAS GERAIS
RSS GABINETE DO PREFEITO
O re e e e ci
LEI Nº 2057, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a vedação da nomeação, pela
Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Campestre/MG, de condenados
pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de
2006 — Lei Maria da Penha, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, Sr. Marco
Antônio Messias Franco, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e
eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação, âmbito da Administração Direta e Indireta,
no Município de Campestre/MG, para cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei
Federal n.º 11.340, de 07 de Agosto de 2.006 — Lei Maria da Penha
Art. 2º - Inicia-se esta vedação com a condição de sentença condenatória em
segunda instância ou por órgão colegiado, até a reabilitação criminal do condenado,
não reincidente, nos termos da Legislação penal em vigor.
Art. 3º - No caso de reincidência, fica terminantemente proibida a nomeação,
para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito da
Administração Pública Municipal.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e
for necessário à sua efetiva aplicação, em prazo não superior a 90 (noventa) dias
contados de sua sanção.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na le sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campes 4 de Agosto de 2021.
Marco Antônio Messias Franco
Prefeito Munitipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre — Minas Gerais
E-mail pestre( t E.gov. Página | 1
(35) 3743-2002

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