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norma nº 2058/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2058 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaDispõe sobre "Autoriza a Prefeitura do Município de Campestre a firmar convênio com o Banco do Brasil S/A para conceder empréstimos consignados mediante desconto em folha para seus servidores, conforme modelo de Termo de Convênio em anexo"
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A Prefeitura Municipal de Campestre
e) Estado de Minas Gerais
ó GABINETE DO PREFEITO
| LEI Nº 2058 DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
| Dispõe sobre “Autoriza a Prefeitura do
| Município de Campestre a firmar convênio
com o Banco do Brasil S/A para conceder
empréstimos consignados mediante desconto
em folha para seus servidores, conforme
modelo de Termo de Convênio em anexo”.
- O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE, Sr. Marco Antônio
Messias Franco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
| Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Campestre/MG autorizada a
| firmar convênio com o Banco do Brasil S/A para conceder empréstimos consignados
| mediante desconto das prestações em folha para seus servidores e agentes políticos,
| conforme modelo de Termo de Convênio do Banco do Brasil S/A em anexo.
$ 1º No empréstimo consignado a margem consignável não pode exceder
a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida ou provento do servidor.
$ 2º Não será permitido o desconto para o pagamento da parcela mensal
do empréstimo quando não houver remuneração disponível do servidor.
$ 3º Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados
do servidor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de
| acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores.
Art. 2º As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais
aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas
expressamente pelo servidor interessado.
Art. 3º O Município de Campestre/MG não terá qualquer
responsabilidade solidária nos referidos empréstimos consignados.
Art. 4º Para a concessão de empréstimos consignados deverá ser
observado o prazo máximo de 120(cento e vinte meses) das prestações e também o
seguinte:
Rua Coronel José Custódio, 84 — Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950
| E-mail: campestre(a campestre.mg.gov.br
'» Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º Para os servidores efetivos, poderão efetuar empréstimo consignado
após um mês do efetivo exercício no cargo, ficando desde já ratificados eventuais
empréstimos consignados feitos anteriormente à esta Lei.
$ 2º Para os servidores comissionados e agentes políticos, o prazo não
poderá ultrapassar o prazo da gestão administrativa a que foi nomeado para exercer o
respectivo cargo de confiança e o mandato eletivo.
Art. 5º A constatação de consignação processada em desacordo com o
disposto nesta Lei ou que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos
servidores públicos municipais, acarretará na suspensão da consignação e a rescisão
imediata do Convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 6º Fica vedada a oneração de qualquer espécie da municipalidade
no Convênio a que se faz referência nesta Lei.
Art. 7 Ag demais condições do Convênio serão estipuladas nO
instrumento próprio a ser assinado entre as partes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na daty/de sua publicação.
Campestre, 24 de Agofto de 202
Marco Antônio Megsias Franco
Prefeito Mu

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