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norma nº 2059/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2059 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaMODIFICA A LEI N° 1.638/2009, NOS INCISOS II, III E IV, DO ARTIGO 2° E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre,
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2059 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
MODIFICA A LEI Nº 1.638/2009, NOS
INCISOS H, HI E IV, DO ARTIGO 2º E
TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Senhor MARCO ANTÔNIO
MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica
Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado a redação da Lei 1.638/2009, os incisos II e IV do
Artigo 2º, que passam a ter a seguinte redação:
I-[..]
Il — 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e
discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos
por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
III — 02(dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a
qual pertença Entidade Executora, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação
de Pais e Mestres ou entidades similares escolhidas por meio de assembleia
específica para tal fim, registrada em ata.
IV — 02 (dois) representantes por entidades civis organizadas, escolhidos em
assembleia especifica para tal fim, registrada em gta:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data fle sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campestre, 24 de setgmbro de 2.021.
NOM
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipa
Rua Coronel José Custódio, 84 — Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950
E-mail: campestre() campestre.mg.gov.br

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