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norma nº 2061/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2061 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaREGULAMENTA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI ORDINÁRIA 2018/2020 QUE DISPÕE SOBRE AUXILÍO-FUNERAL ÀS FAMILIAS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS DE INDIVÍDUOS QUE FALECEM EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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&» Prefeitura Municipal de CampestS a;
A Estado de Minas Gerais -
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2061 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
REGULAMENTA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI
ORDINÁRIA 2018/2020 QUE DISPÕE SOBRE
AUXILÍO-FUNERAL ÀS FAMILIAS
ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS DE
INDIVÍDUOS QUE FALECEM EM
DECORRÊNCIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Senhor MARCO ANTÔNIO MESSIAS
FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre,
aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado a redação da Lei 2018/2020, em seu Artigo 1º, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, excepcionalmente,
Auxílio-funeral às famílias economicamente vulneráveis dos indivíduos que faleceram em razão de
suspeita, confirmação ou sequelas causadas pelo COVID-19, durante a vigência do Estado de
Calamidade Pública. declarado através do Decreto Municipal nº 136 de 21 de julho de 2020 e
reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, através da Resolução nº 5.555
de 12 de Agosto de 2020”.
Art. 2º - O inciso II do Art. 2º da Lei 2018/2020, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - [...]
Teia]
II — Laudo Médico e/ou certidão de óbito que gómproxe que a morte teve como causa
principal o Coronavírus (COVID-19), laudo médico ou dtestado de Óbito que comprove que a causa
da morte seja decorrente de sequelas causadas pelo Goronavírus ouNque seja dotada de fundada
suspeita”.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicaçãg da presente Lei cqrrerão a conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na datd de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de O eurbro de 2.021.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO

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