| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | REGULAMENTA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI ORDINÁRIA 2018/2020 QUE DISPÕE SOBRE AUXILÍO-FUNERAL ÀS FAMILIAS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS DE INDIVÍDUOS QUE FALECEM EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 377 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
À . o Yap /3 &» Prefeitura Municipal de CampestS a; A Estado de Minas Gerais - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2061 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021. REGULAMENTA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI ORDINÁRIA 2018/2020 QUE DISPÕE SOBRE AUXILÍO-FUNERAL ÀS FAMILIAS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS DE INDIVÍDUOS QUE FALECEM EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Senhor MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre, aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificado a redação da Lei 2018/2020, em seu Artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, excepcionalmente, Auxílio-funeral às famílias economicamente vulneráveis dos indivíduos que faleceram em razão de suspeita, confirmação ou sequelas causadas pelo COVID-19, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública. declarado através do Decreto Municipal nº 136 de 21 de julho de 2020 e reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, através da Resolução nº 5.555 de 12 de Agosto de 2020”. Art. 2º - O inciso II do Art. 2º da Lei 2018/2020, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - [...] Teia] II — Laudo Médico e/ou certidão de óbito que gómproxe que a morte teve como causa principal o Coronavírus (COVID-19), laudo médico ou dtestado de Óbito que comprove que a causa da morte seja decorrente de sequelas causadas pelo Goronavírus ouNque seja dotada de fundada suspeita”. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicaçãg da presente Lei cqrrerão a conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na datd de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de O eurbro de 2.021. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO