| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 378 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO o, Petô | | Prefeitura Municipal de Campestréço a % ro LEI Nº 2062, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Campestre-MG, Sr. Marco Antônio Messias Franco usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre-MG, aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte lei: Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o limite de R$ 32.203,38 (trinta e dois mil, duzentos e três reais e trinta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária, com a inclusão de programas, projeto-atividade e fichas, se necessário, destinados a cobertura das despesas para as quais não houveram previsões orçamentárias específicas, especialmente voltadas para Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural, consoante dispõe a Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e o Decreto Federal nº 10.464/2020, conforme segue: Função: 13 — Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0033 — COVID-19 Proj/atividade: 2508 — Manut Ativ. Programa Municipal de Emergência Cultural Classificação econômica: 33904800-Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas Dotação: 13.392.0033.33904800-2508 Fonte de Recursos: 2.62.00 Trans Rec. Aplic Ações Emerg. A Set. Cult. Ficha: 400 Valor: R$ 32.203,38 Rua Coronel José Custódio, 84 - Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950 E-mail: campestre(w)campestre.mg.gov.br % , Uno, 4! Prefeitura Municipal de Campestre iam - % Estado de Minas Gerais e / tos. GABINETE DO PREFEITO ra Art. 2º - Os recursos no valor de R$ 32.203,38 (trinta e dois mil, duzentos e três reais e trinta e oito centavos), necessários à abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, decorrerão nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recursos 1.62 — Transferências de Recursos para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural (Lei Aldir Blanc). Art. 3º - Os créditos autorizados no Art. 1º serão abertos por Decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 96, inciso I, alínea “d” da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização do disposto nesta Lei ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos T e II da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 18 de ro de 2021 Marco Antônio ssias Franco Prefeito Municipal Rua Coronel José Custódio. 84 — Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950 E-mail: campestre(a) campestre.mg.gov.br