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norma nº 2062/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2062 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 2062, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campestre-MG, Sr. Marco Antônio Messias
Franco usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Campestre-MG, aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente, até o limite de R$ 32.203,38 (trinta e dois mil,
duzentos e três reais e trinta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária, com
a inclusão de programas, projeto-atividade e fichas, se necessário, destinados a
cobertura das despesas para as quais não houveram previsões orçamentárias
específicas, especialmente voltadas para Ações Emergenciais destinadas ao Setor
Cultural, consoante dispõe a Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e o
Decreto Federal nº 10.464/2020, conforme segue:
Função: 13 — Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0033 — COVID-19
Proj/atividade: 2508 — Manut Ativ. Programa Municipal de Emergência
Cultural
Classificação econômica: 33904800-Outros Auxílios Financeiros Pessoas
Físicas
Dotação: 13.392.0033.33904800-2508
Fonte de Recursos: 2.62.00 Trans Rec. Aplic Ações Emerg. A Set. Cult.
Ficha: 400
Valor: R$ 32.203,38
Rua Coronel José Custódio, 84 - Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950
E-mail: campestre(w)campestre.mg.gov.br
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Art. 2º - Os recursos no valor de R$ 32.203,38 (trinta e dois mil, duzentos e
três reais e trinta e oito centavos), necessários à abertura do crédito de que trata o Art.
1º desta Lei, decorrerão nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso I da Lei Federal nº
4.320/1964, de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, na fonte de recursos 1.62 — Transferências de Recursos para aplicação em
ações emergenciais de apoio ao setor cultural (Lei Aldir Blanc).
Art. 3º - Os créditos autorizados no Art. 1º serão abertos por Decreto do Poder
Executivo Municipal, nos termos do Art. 96, inciso I, alínea “d” da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações
necessárias para compatibilização do disposto nesta Lei ao PPA e LDO, nos termos
do art. 16, 8 1º, incisos T e II da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 18 de ro de 2021
Marco Antônio ssias Franco
Prefeito Municipal
Rua Coronel José Custódio. 84 — Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950
E-mail: campestre(a) campestre.mg.gov.br

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