| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.672 DE 18 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de Campestre: of LEINº 2064 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.672 DE 18 DE MAIO DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2010 E DÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE/MG, Sr. Marco Antônio Messias Franco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica excepcionalmente prorrogado a Lei Municipal nº 1. 672 de 18 de maio de 2010, pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais c contidas na referida Lei. Rua Coronel José Custódio, 84 — Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950 E-mail: campestre(a) campestre.mg.gov.br