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norma nº 2065/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2065 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.363/2001 PROVIDÊNCIAS”
native_id381

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Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
wWy Prefeitura Municipal de Campestre À
LEI Nº 2065 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº 1.363/2001 E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, sr. MARCO ANTÔNIO
MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal de
Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º - À Lei Municipal nº 1.363, de 11 de outubro de 2001 passa a vigorar com
acréscimo do Art. 2º-A e seu Parágrafo Único:
“Art. 2º- A. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o
suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente
projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano
plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas
ou outros preços públicos.
Parágrafo Único: Além da contribuição constante do Contrato de Rateio,
fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços excedentes, para
atendimentos das urgências e demayídas eprimidas identificadas pela
Secretaria Municipal de Saúde, nos tefmos daLei Federal nº 11.107, de 06
de abril de 2005, artigo 2º, 8 1º, inciso HI.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua p
CAMPESTRE, 22 DE NOVEMBROE 2021.
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO 4x0
PREFEITO MUNICIPAL ess
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