| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DО ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE CAMPESTRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 |
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Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2066 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE CAMPESTRE FINANCEIRO DE 2022. O EXERCÍCIO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campestre, para o exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 63.686.700,00 (sessenta e três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e setecentos reais), compreendendo, nos termos do art. 165, $5º da Constituição Federal o Orçamento Fiscal da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo. $1º - A receita por natureza desdobra-se da seguinte forma: Especificação Valor Receitas Correntes R$ 70.394.700,00 Receita Tributária R$ 5.659.000,00 Receita de Contribuições R$ 513.000,00 Receita Patrimonial R$ 83.700,00 Receita Serviços R$ 142.000,00 Transferências Correntes R$ 63.903.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 94.000,00 Página 1 de 7 pn Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO Deduções para o FUNDEB - R$ 7.842.000,00 Receitas de Capital R$ 1.134.000,00 Transferências de Capital R$ 1.134.000,00 Total da Receita R$ 63.686.700,00 $2º - A despesa desdobra-se da seguinte forma: I - Por grupo de natureza: Especificação Valor Despesas Correntes R$ 54.434.124,92 Pessoal e Encargos Sociais R$ 31.131.115,97 Juros e Encargos da Dívida R$ 600.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 22.703.008,95 Despesas de Capital R$ 8.892.575,08 Investimentos R$ 8.026.120,81 Inversões Financeiras R$ 0,00 Amortização da Dívida R$ 866.454,27 Reserva de Contingência R$ 360.000,00 Total da Despesa R$ 63.686.700,00 II - Por função de governo: Especificação Valor Legislativa R$ 2.268.000,00 Essencial a Justiça R$ 208.000,00 Administração R$ 6.382.690,96 Segurança Pública R$ 755.325,00 Página 2 de 7 pu Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO Assistência Social R$ 2.618.175,00 Previdência Social R$ 726.000,00 Saúde R$ 16.678.820,00 Educação R$ 20.759.820,00 Cultura R$ 407.485,00 Urbanismo R$ 4.381.440,00 Habitação R$ 100.000,00 Sancamento R$ 479.675,00 Gestão Ambiental R$ 248.000,00 Agricultura R$ 288.500,00 Industria R$ 300.000,00 Energia R$ 515.400,00 Transporte R$ 4.137.369,04 Desporto e Lazer R$ 1.459.000,00 Encargos Especiais R$ 613.000,00 Reserva de Contingência R$ 360.000,00 Total da Despesa R$ 63.686.700,00 83º - A receita e a despesa desdobram-se da seguinte forma: XII - por Categoria Econômica Especificação E Valor Receitas Correntes R$ 70.394.700,00 | Receitas de Capital R$ 1.134.000,00 Deduções da Receita - R$ 7.842.000,00 TOTAL R$ 63.686.700,00 Despesas Correntes R$ 54.434.124,92 Página 3 de 7 Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO Despesas de Capital R$ 8.892.575,08 Reserva de Contingência R$ 360.000,00 TOTAL R$ 63.686.700,00 Título II Do Orçamento Capítulo I Da Estimativa da Receita Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$63.686.700,00 (sessenta e três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e setecentos reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. Art. 3º - As receitas serão estimadas por Categoria Econômica. Art. 4º - À receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo TI Da Fixação da Despesa Página 4 de 7 pu b %, De,n k ri, OE Prefeitura Municipal de Campestre “5; Estado de Minas Gerais ? GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$ R$63.686.700,00 (sessenta e três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e setecentos reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. Parágrafo único: Do montante fixado para o orçamento fiscal, R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) são destinados para reserva de contingência. Capítulo III Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme estabelecido no $ 3º do art. 32 da lei nº 2.053 de 18 de agosto de 2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 7º - Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento nos termos do art. 33 da lei nº 2.053, de 18 de agosto de 2021, da seguinte forma: I-— Com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, conforme inciso I do art. 43 da Lei 4.320/64; II — Com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício de 2022, conforme inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 8º - Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 7º, poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, Página 5 de 7 o “So, Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO nas ações constantes na lei orçamentária anual, conforme autorização prevista nos artigos 35 e 36 da Lei nº 2.053, de 18 de agosto de 2021. Título HI Das Disposições Finais Art. 9º - Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais. Parágrafo único: Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes. Art. 10 - Acompanham a presente Lei os seguintes anexos: I- Demonstrativo da Receita Estimada; 1 — Quadro da Legislação da Receita; HI - Receita Segundo as Categorias Econômicas; IV - Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; V - Receita por Fonte e da Despesa por Função do Governo; VI - Demonstrativo de Despesa Orçada; VII — Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; VIII - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; Página 6 de 7 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO IX — Programa de Trabalho do Governo; X- Demonstrativo da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos; XI- Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; XII- Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; XIII- Comparativo em Percentual da Despesa Fixada; XIV- Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de Serviços; XV — Demonstrativo da Aplicação da Receita na Educação; XVI - Demonstrativo da Aplicação FUNDEB; XVII- Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde; XVIII- Previsão do Orçamento no Pessoal; XIX- Relação de Dotação por Gasto e Fonte de Recurso; XX- Demonstrativo de Origem e Destinação de Recursos. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Campestre, 29 de Novembro de 2021. A: do de fk digital MARCO MARCO ANTONIO MESSIAS ANTONIO MESSIAS Po FRANCO:62340166691 FRANCO:62340166691 Dados: 2021.11.29 08:37:09 -03'00' MARCO ANTONIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal Página 7 de 7 24