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norma nº 2069/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2069 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL N° 13.019/2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E 5
Prefeitura Municipal de Campestre Sci
Estado de Minas Gerais S
GABINETE DO PREFEITO ad E :
LEINº 2069 DE 17 DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÁS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL,
DEFINIDAS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DE
ACORDO COM O ART. 26 DA LEI
COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE - MG, SR. MARCO ANTÔNIO
MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal de Campestre, a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campestre, a destinar recursos
do orçamento de 2021 às Organizações da Sociedade Civil, definidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 89/2017, em atendimento ao que determina o Art. 26
da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único: As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias e os valores a
serem destinados a cada uma delas, estão expressamente identificados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a celebrar termo
de colaboração e/ou fomento, bem como seus respectivos aditivos com as Organizações da
Sociedade Civil de que trata o artigo anterior.
Parágrafo Unico: Os termos de colaboração serão realizados e fiscalizados de acordo
com as normas definidas através da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89 de 2017.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
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Art. 3º - À transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo às exigências
definidas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017, ficando
condicionado a:
I— Existência e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
II — Aprovação do plano de trabalho:
HI — Celebração de termo de colaboração e/ou fomento, mediante regular processo de
chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade estabelecidas nos
Art. 30 e Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e Art. 34 e Art. 35, do Decreto Municipal nº
89/2017.
Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias dos recursos públicos na
forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela Administração Municipal, mediante |
regular prestação de contas, conforme disposto no contrato de parceria, na Lei Federal nº
13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas através das
meênto do ano de 2022.
dotações orçamentárias a serem previstas para o orç,
Art. 6º - Esta lei entra em vigor em 1º janeiro de 2022.
2021
Campestre, 17 de Dezembro
Marco Antônio Messias Franco
Prefeito Municipal
E
Prefeitura Municipal de Campestre Go
Estado de Minas Gerais DA
GABINETE DO PREFEITO EE
5
ANEXO I
VALOR PREVISTO PARA
ITEM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TRANSFERÊNCIA
01 Associação de Pais e Amigos — APAE Sonho Colorido R$ 220.000,00 (duzentos e vinte
mil reais)
02 | Lar São Camilo de Lellis . R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais)
| SL Casa da Criança o R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais)
04 Lar São Vicente de Paulo | R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais)
o Núcleo Voluntario de Campestre o R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
| reais)
| 06 | Grupo Renascer Terceira Idade R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais)
07 | F undação Bom Samaritano R$ 72.000,00 (setenta e dois mil
reais)
08 — GotadeLeite- Ligia Maria da Costa R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais)
09 Clube de Mãe Gestante | R$ 24.000,00 (vinte c quatro mil
reais)
. o — TOTAL o | R$ 888.000,00 (oitocentos e
oitenta e oito mil reais)
Campestre, 17 de Dezembro de/2021
Marco Antônio Messias Franco
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