| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL N° 13.019/2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E 5 Prefeitura Municipal de Campestre Sci Estado de Minas Gerais S GABINETE DO PREFEITO ad E : LEINº 2069 DE 17 DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÁS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE - MG, SR. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica Municipal de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campestre, a destinar recursos do orçamento de 2021 às Organizações da Sociedade Civil, definidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 89/2017, em atendimento ao que determina o Art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único: As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias e os valores a serem destinados a cada uma delas, estão expressamente identificados no Anexo I desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a celebrar termo de colaboração e/ou fomento, bem como seus respectivos aditivos com as Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo anterior. Parágrafo Unico: Os termos de colaboração serão realizados e fiscalizados de acordo com as normas definidas através da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89 de 2017. | | | | G| V Em, ISS Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO ! as estónih ap, estou) 19uB oAnejsib: Art. 3º - À transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo às exigências definidas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017, ficando condicionado a: I— Existência e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros; II — Aprovação do plano de trabalho: HI — Celebração de termo de colaboração e/ou fomento, mediante regular processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade estabelecidas nos Art. 30 e Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e Art. 34 e Art. 35, do Decreto Municipal nº 89/2017. Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias dos recursos públicos na forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela Administração Municipal, mediante | regular prestação de contas, conforme disposto no contrato de parceria, na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas através das meênto do ano de 2022. dotações orçamentárias a serem previstas para o orç, Art. 6º - Esta lei entra em vigor em 1º janeiro de 2022. 2021 Campestre, 17 de Dezembro Marco Antônio Messias Franco Prefeito Municipal E Prefeitura Municipal de Campestre Go Estado de Minas Gerais DA GABINETE DO PREFEITO EE 5 ANEXO I VALOR PREVISTO PARA ITEM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TRANSFERÊNCIA 01 Associação de Pais e Amigos — APAE Sonho Colorido R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) 02 | Lar São Camilo de Lellis . R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) | SL Casa da Criança o R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 04 Lar São Vicente de Paulo | R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) o Núcleo Voluntario de Campestre o R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil | reais) | 06 | Grupo Renascer Terceira Idade R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) 07 | F undação Bom Samaritano R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) 08 — GotadeLeite- Ligia Maria da Costa R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) 09 Clube de Mãe Gestante | R$ 24.000,00 (vinte c quatro mil reais) . o — TOTAL o | R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais) Campestre, 17 de Dezembro de/2021 Marco Antônio Messias Franco Página 3 de 3