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norma nº 1994/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1994 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, AUXILIAR DE BIBLIOTECA,AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, SECRETÁRIA ESCOLAR, AUXILIAR DE SECRETARIA, TÉCNICO ADMINISTRATIVO E CUIDADOR, TODOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campest
LEI Nº 1994, DE 02 DE MARÇO DE 2020.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE
PUBLICADO DOEMC
Edição né NI — Página(s, QUA PROFESSOR, AUXILIAR DE BIBLIOTECA,
Data O 1 O 1 Ml
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES,
Geisa do Lago Franco Correa 2
Saresp oia a SECRETÁRIA ESCOLAR, AUXILIAR DE
SECRETARIA, TÉCNICO ADMINISTRATIVO E
CUIDADOR, TODOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2020, reajuste de 3%
(três por cento) no salário básico dos profissionais ocupantes dos cargos de Professor
vinculados ao FUNDEB 40% e ao recurso própfio (Educação 25%), Auxiliar de Biblioteca,
Auxiliar de Serviços Escolares, Secretária Escolar, Auxiliar de Secretaria, Técnico
Administrativo e Cuidador, todos da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de Supervisor Escolar, Coordenador
Pedagógico e Professor vinculados ao FUNDEB 60% já foram beneficiados com o
reajuste através da Lei Municipal nº 1.983, de 28 de novembro de 2019, sendo, portanto,
excluídos da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre(MG, 02 de Março de 2020.
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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