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norma nº 1995/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1995 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO "FARMÁCIA DE MINAS ÉLIO BORGES"
native_id392

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LEI Nº 1995, DE 02 DE MARÇO DE 2020.
PUBLICADO DOEMG | ,
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Secretária de Governo Q sy MINAS ÉLIO BORGES”.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte
Lei:
Art. 1º. O prédio público que está sendo construído na Rua Aurora Ramos, nº 94,
bairro Centro, visando a instalação da farmácia municipal, passa a denominar-se
“FARMÁCIA DE MINAS ÉLIO BORGES”.
Art. 2º. Fica sem efeito qualquer outra denominação porventura existente,
prevalecendo doravante o nome “FARMÁCIA DE MINAS ÉLIO BORGES”.
Art. 3º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas da
denominação do referido prédio público.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 02 de Março de 2020.
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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