| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO "FARMÁCIA DE MINAS ÉLIO BORGES" |
| native_id | 392 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
e Prefeitura ao de Campestre Estado de Rua Coronel José Custód inas Gerais Francisco assiste” ang2?é o. 84, Centro Campestre c LEI Nº 1995, DE 02 DE MARÇO DE 2020. PUBLICADO DOEMG | , Edição nº ANA Página(s) LOL DISPÕE SOBRE DENORINAÇÃO DE % re É Ú am PRÉDIO PÚBLICO “FARMÁCIA DE Geisa do Lago Franco Correa E 1 Secretária de Governo Q sy MINAS ÉLIO BORGES”. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. O prédio público que está sendo construído na Rua Aurora Ramos, nº 94, bairro Centro, visando a instalação da farmácia municipal, passa a denominar-se “FARMÁCIA DE MINAS ÉLIO BORGES”. Art. 2º. Fica sem efeito qualquer outra denominação porventura existente, prevalecendo doravante o nome “FARMÁCIA DE MINAS ÉLIO BORGES”. Art. 3º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas da denominação do referido prédio público. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 02 de Março de 2020. NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal