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norma nº 1999/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1999 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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+ Prefeitura Municipal de Campestre 4
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1999, DE 02 DE MARÇO DE 2020.
PUBLICADO DOEMG CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS
cação e SOR gra SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL
para E DE EDUCAÇÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Geisa do Lago Franco Correa
Secretária de Governo
O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de março de 2020, reajuste de 6,3%
(seis inteiros e três décimos por cento) no saláfio básico dos profissionais ocupantes dos
cargos de Professor, Supervisor Escolar, Coordenador Pedagógico, Professor Mediador
do Conhecimento, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços Escolares, Secretária
Escolar, Auxiliar de Secretaria, Técnico Administrativo e Cuidador, todos da Secretaria
Municipal de Educação, vinculados ao epa 60%, 40% e recurso próprio (25%).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 02 de Março de 2020.
Vê
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal
A

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