| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 396 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
+ Prefeitura Municipal de Campestre 4 Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1999, DE 02 DE MARÇO DE 2020. PUBLICADO DOEMG CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS cação e SOR gra SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL para E DE EDUCAÇÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Geisa do Lago Franco Correa Secretária de Governo O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de março de 2020, reajuste de 6,3% (seis inteiros e três décimos por cento) no saláfio básico dos profissionais ocupantes dos cargos de Professor, Supervisor Escolar, Coordenador Pedagógico, Professor Mediador do Conhecimento, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços Escolares, Secretária Escolar, Auxiliar de Secretaria, Técnico Administrativo e Cuidador, todos da Secretaria Municipal de Educação, vinculados ao epa 60%, 40% e recurso próprio (25%). Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 02 de Março de 2020. Vê NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal A