br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 2002/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2002 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOSE A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS A FAMÍLIAS DESABRIGADAS EM DECORRÊNCIA DAS VOLUMOSAS CHUVAS QUE PROVOCARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id399

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 2002, DE 06 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES DE
TERRENOSE A CONSTRUÇÃO DE
PUBLICADO DOEMC Í
: UNIDADES HABITACI
Eslição ne. “aa O HABITACIONAIS A FAMÍLIAS
Data d 41 03 4 9020. DESABRIGADAS EM DECORRÊNCIA DAS
Geisa do Lago Franco Corel, | no VOLUMOSAS CHUVAS QUE PROVOCARAM
“SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO
MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG. Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre. a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do 81º do art. 104 da
Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar 12 (doze) lotes de terrenos urbanos de propriedade do
Município de Campestre, situados no Loteamento Sebastião Vilhena Braga, conforme descrito no
memorial descritivo anexo.
81º A doação é destinada exclusivamente às famílias atingidas e/ou desabrigadas em
decorrência das volumosas chuvas que provocaram situação de emergência no Município de
Campestre.
|
82º Os mapas, croquis e memoriais descritivos com a identificação dos lotes, objeto das
doações referidas no caput deste artigo é parte ishobie desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a construção
de 12 (doze) unidades habitacionais nos terrenos ja serem doados, visando o abrigamento das
famílias atingidas pelas chuvas intensas. |
$1º O beneficiário fica obrigado a utilizar-se do imóvel única e exclusivamente para sua
moradia e de seus familiares. dependentes diretos, assim definidos pela legislação previdenciária.
$2º O beneficiário não poderá ceder, logar ou vender à terceiros, total ou parcialmente,
nem alterar os objetivos da doação, durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do
alvará de doação. |
Estado de
Rua Coronel José Custód
83º A Prefeitura Municipal de Campestr
serem edificadas, nos moldes das casas populares.
Prefeitura Municipal de Campestre
inas Gerais
o, 84, Centro Campestre
e elaborará o projeto arquitetônico das casas a
Art. 3º A doação. os ônus, as condições é obrigações do donatário, dar-se-á por Decreto
do Executivo ou por Alvará, observados os princí
transcrito no ato público de transmissão da propried
pios desta Lei, devendo obrigatoriamente ser
e, sob pena de nulidade.
a
Parágrafo único. Descumprindo a dos encargos e constituído o(s) donatários
em mora, a doação poderá ser revogada, exigindo, judicialmente, a devolução do imóvel, acrescido
de todas as benfeitorias permanentes neles edificada:
Lei Federal nº 10.406/2002)
Art. 4º O terreno doado somente poderá
$, sem direito a qualquer indenização (art. 555,
ser transferido em caso de morte de um dos
cônjuges ou companheiros beneficiários; se ocorrer divórcio; ou a mudança definitiva de domicílio,
desde que devidamente comprovado o domicílio em outro município.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municip
cartorárias destinadas a transferência da propriedade
Art. 6º Fica atribuído aos lotes de
de R$ 371.275,00 (trezentos e setenta e um mil, duze
Art. 7º As despesas decorrentes da aplic;
al autorizado a arcar com a totalidade despesas
dos bens imóveis doados.
terrenos objeto desta lei o valor global
ntos e setenta e cinco reais).
ação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Campestre/MG, 06 de março de 2020.
Apr
NIVALDO DONIZ
ETE MUNIZ
Prefeito Municipal
Estado de
Rua Coronel José Custód
ANEXO I
BENS IMÓVEIS
Minas Gerais Franc
o, 84, Centro Campestrea
Loteamento Sebastião Vilhena Braga, Campestre/MG.
QUADRA 5
Prefeitura Municipal de Campestre
isco Ferreira Gfférrer
NÃ
ITEM
DESCRIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS
Valor de
Avaliação
01
lote assim descreve:
jmetros do lado direito confrontando com
lado esquerdo confrontando com o lote 2:
medidas uma área total de 172,17 mº?.
Imóvel — Lote Urbano nº 3, da quadra 05, situado no Loteamento
Sebastião Vilhena Braga, no município de Campestre — MG, cujo
10,00 metros de frente para Rua Maria Vitória da Silva; 18,22
confrontando com Cleuza M. V. de Lima, perfazendo essas
lote 4; 16,21 metros do
|
10,18 metros nos fundos
R$ 31.850,00
02
lote assim descreve:
metros do lado direito confrontando com
lado esquerdo confrontando com o lote 3;
medidas uma área total de 192,26 m?,
Imóvel — Lote Urbano nº 4, da quadra 05, situado no Loteamento
Sebastião Vilhena Braga, no município de Campestre — MG, cujo
10,00 metros de frente para Rua Maria Vitória da Silva; 20,23
confrontando com Cleuza M. V. de Lima, perfazendo essas
lote 5; 18,22 metros do
|10,18 metros nos fundos
R$ 35.600,00
03
lote assim descreve:
9,00 metros de frente para Rua Maria Vi
metros do lado direito confrontando com
lado esquerdo confrontando com o lote 4;
medidas uma área total de 190,21 m?.
Imóvel — Lote Urbano nº 5, da quadra 05, situado no Loteamento
Sebastião Vilhena Braga, no município de Campestre - MG, cujo
confrontando com Cleuza M. V. de Lima, perfazendo essas
tória da Silva: 22,04
lote 6; 20,23 metros do
9,17 metros nos fundos
R$35.200,00
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre
04
Imóvel — Lote Urbano nº 6, da quadra 05, situado no Loteamento
Sebastião Vilhena Braga, no município de Campestre — MG, cujo
lote assim descreve:
9,00 metros de frente para Rua Maria Vitória da Silva; 23,85
metros do lado direito confrontando com o lote 7; 22,04 metros do
lado esquerdo confrontando com o lote 5;9,17 metros nos fundos
confrontando com Cleuza M. V. de Lima, perfazendo essas
medidas uma área total de 206,50 m?.
R$ 37.170,00
05
Sebastião Vilhena Braga, no município de Campestre — MG, cujo
lote assim descreve:
14,14 metros de frente para Rua Maria Vitória da Silva; 27,18
imetros do lado direito confrontando com Rua B; 23,85 metros do
lado esquerdo confrontando com o lote 6:2,16 metros nos fundos
confrontando com Cleuza M. V. de Limá, perfazendo essas
medidas uma área total de 196,97 m?.
: +
Imóvel — Lote Urbano nº 7, da quadra 03, situado no Loteamento
R$ 35.455,00
QUADRA 6
06
Imóvel — Lote Urbano nº 3, da quadra 06, situado no Loteamento
|
Sebastião Vilhena Braga, no município de Campestre — MG, cujo
|
lote assim descreve: |
7,50 metros de frente para Rua José Batista Pereira; 20,00 metros
do lado direito confrontando com o lote 2; 20,00 metros do lado
esquerdo confrontando com o lote 4; 7,50 metros nos fundos
confrontando com Lote 22, perfazendo essas medidas uma área total
de 150,00 mº.
R$28.000,00
07
Imóvel — Lote Urbano nº 4, da quadra 06, situado no Loteamento
Sebastião Vilhena Braga, no município de Campestre —- MG, cujo
R$28.000,00
-
+ Prefeitura Municipal de Enmpesioo =
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
lote assim descreve:
7.50 metros de frente para Rua José Batista Pereira; 20,00 metros
do lado direito confrontando com o lote 3; 20,00 metros do lado
esquerdo confrontando com o lote 5; 7,50 metros nos fundos
confrontando com Lote 22, perfazendo essas medidas uma área total
de 150,00 m?.
08
Imóvel — Lote Urbano nº 5, da quadra 06. situado no Loteamento
Sebastião Vilhena Braga, no município de Campestre — MG, cujo
lote assim descreve: |
7,50 metros de frente para Rua José Batista Pereira; 20,00 metros
do lado direito confrontando com o lote 4; 20,00 metros do lado
esquerdo confrontando com o lote 6; 7.50 metros nos fundos
confrontando com Lote 22/23, perfazendo essas medidas uma área
total de 150,00 m?.
R$28.000,00
09
Imóvel — Lote Urbano nº 6, da quadra 06, situado no Loteamento
Sebastião Vilhena Braga, no município dé Campestre — MG, cujo
lote assim descreve: |
7,50 metros de frente para Rua José Batista Pereira; 20,00 metros
do lado direito confrontando com o lote 5; 20,00 metros do lado
esquerdo confrontando com o lote 7; 7,50 metros nos fundos
confrontando com Lote 23/24, perfazendd essas medidas uma área
total de 150,00 m?.
R$28.000,00
Imóvel — Lote Urbano nº 7, da quadra 06. situado no Loteamento
Sebastião Vilhena Braga, no município de Campestre — MG, cujo
lote assim descreve:
7,50 metros de frente para Rua José Batista Pereira; 20,00 metros
do lado direito confrontando com o lote 1 20,00 metros do lado
esquerdo confrontando com o lote 8; 7,50 metros nos fundos
confrontando com Lote 24/25, perfazendo essas medidas uma área
R$28.000,00
i Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre
otal de 150,00 m?.
Imóvel — Lote Urbano nº 8, da quadra 06, situado no Loteamento
Sebastião Vilhena Braga, no município de Campestre — MG, cujo
lote assim descreve:
7,50 metros de frente para Rua José Batista Pereira; 20,00 metros
1 do lado direito confrontando com o lote 7; 20,00 metros do lado R$28.000,00
esquerdo confrontando com o lote 9; 7,50 metros nos fundos
confrontando com Lote 25/26, perfazendo essas medidas uma área
total de 150,00 m?. |
Imóvel — Lote Urbano nº 9, da quadra 06, situado no Loteamento
Sebastião Vilhena Braga, no município de Campestre — MG, cujo
lote assim descreve: |
7.50 metros de frente para Rua José Batista Pereira; 20,00 metros
12 Ido lado direito confrontando com o lote 8; 20,00 metros do lado R$28.000,00
esquerdo confrontando com o lote 10; 7,50 metros nos fundos
confrontando com Lote 26/27, per e essas medidas uma área
total de 150,00 m?.
VAL R$ 371.270,00
|
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

open original →