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norma nº 2004/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2004 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, SUPERVISOR ESCOLAR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL N° 11.738/2008.
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Ho
& Prefeitura Municipal de Campestre |.
» Francisco Ferreira Guerrero
ds Estado de Minas Gerais Assistent istativp da
Câmara Municipa
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 2004, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGOS DE PROFESSOR, SUPERVISOR
PUBLI ADO DOEMC
Edição AU ágina(s) Le ESCOLAR, COORDENADOR
a . PEDAGÓGICO, PARA O FIM ESPECÍFICO
Geisa do Lago Franco Correa .
Secretária de Governo DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS
TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI
FEDERAL Nº 11.738/2008.
O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, no uso de — +.
suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica concedido,a partir de 1º de abril de 2020, reajuste
de 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) no salário básico
dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de
cargos de Professor, Supervisor Escolar, Coordenador Pedagógico, vinculados ao
FUNDEB 60%.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 27 de março de 2020.
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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