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norma nº 2005/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA REFERENTE A COMPETÊNCIA DO ANO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id402

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é; Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais E
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre prancisco
assistef
LEI Nº 2005, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
FU vera DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO
Ediçãono Alo pagina(s) Qt IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
Data PREDIAL E TERRITORIAL
Sata a mas URBANA REFERENTE A COMPETÊNCIA
DO ANO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU referente a
competência do ano de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência de
atualização monetária, multa e juros de mora.
Parágrafo único. O pagamento do IPTU referente ao ano de 2020 poderá ser
quitado à vista ou em até 6 (seis) parcelas mensais, com a primeira parcela ou o pagamento à
vista a ser realizado no décimo dia do mês de julho de 2020 e as demais todo dia 10 dos
meses subsequentes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 20 de abril de 2020.
NIVALDO DONIZETE MUAIZ
Prefeito Municipal

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