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norma nº 2007/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2007 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre f,
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 2007, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
PUBLICADO DOENIC AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
guição né AA Pág A ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
Data. 20, y
—mcaisa do Lago Franco Correa E PROVIDENCIAS.
Secrotária do Governo
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente, até o limite de R$177.196,88 (cento e setenta e sete mil,
cento e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias, com a inclusão de programas, projeto-atividade e ficas, conforme segue:
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 31900400-Contratação por Tempo Determinado
Dotação: 10.122.0033.31900400-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 383
Valor: R$25.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Prefeitura Municipal de Campestre “*
Estado de Minas Gerais Si
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Ed ur
Franci
Programa: 0033 — COVID-19
Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 31901100-Vencimento e Vant. Fixas — Pessoal
Civil
Dotação: 10.122.0033.31901100-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 384
Valor: R$20.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 31901300-Obrigações Patronais
Dotação: 10.122.0033.31901300-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 385
Valor: R$10.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo
Dotação: 10.122.0033.33903000-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 386
Valor: R$30.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Projatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 33903600-Outros Serviços Terceiros — Pessoa
Física
Dotação: 10.122.0033.33903600-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 387
Valor: R$2.196,88
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Projlatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 33903900-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais .
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Francis
PEá
3 Ferçeira
Dotação: 10.122.0033.33903900-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 388
Valor: R$10.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 44905200 — Equipamento e Material Permanente
Dotação: 10.122.0033.44905200-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 389
Valor: R$ 80.000,00
Art. 2º. Os recursos, no valor de R$177.196,88 (cento e setenta e sete mil,
cento e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º desta Lei, decorrerão, nos termos do art. 43, 81º, inciso Il da
Lei Federal nº 4.320/1964, de excesso de arrecadação na fonte de recursos 1.54.00,
assim identificados:
|— R$116.353,38 (cento e dezesseis mil, trezentos e cinquenta e três reais e
trinta e oito centavos) encaminhados pelo Ministério da Saúde, através da Portaria
MS/GM nº 774, de 9 de abril de 2020, destinado ao custeio de ações e serviços
relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar
decorrente do Coronavírus — COVID-19.
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Il — R$60.843,50 (sessenta mil, oitocentos e quarenta e
cinquenta centavos), encaminhados pelo Ministério da Saúde, através da Portaria MS/GM
nº 480, de 23 de março de 2020 e distribuído de acordo com o Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.138, de 26 de março de 2020, destinados às ações de saúde para o enfrentamento
do Coronavírus (COVID-19) no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Os créditos autorizados no art. 1º serão abertos por Decreto do
Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, alínea 'd' da Lei Orgânica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 30 de abril de 2020.
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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