| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre f, Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 2007, DE 30 DE ABRIL DE 2020. PUBLICADO DOENIC AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO guição né AA Pág A ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS Data. 20, y —mcaisa do Lago Franco Correa E PROVIDENCIAS. Secrotária do Governo O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o limite de R$177.196,88 (cento e setenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias, com a inclusão de programas, projeto-atividade e ficas, conforme segue: Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 31900400-Contratação por Tempo Determinado Dotação: 10.122.0033.31900400-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 383 Valor: R$25.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Prefeitura Municipal de Campestre “* Estado de Minas Gerais Si Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Ed ur Franci Programa: 0033 — COVID-19 Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 31901100-Vencimento e Vant. Fixas — Pessoal Civil Dotação: 10.122.0033.31901100-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 384 Valor: R$20.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 31901300-Obrigações Patronais Dotação: 10.122.0033.31901300-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 385 Valor: R$10.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo Dotação: 10.122.0033.33903000-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 386 Valor: R$30.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Projatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 33903600-Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física Dotação: 10.122.0033.33903600-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 387 Valor: R$2.196,88 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Projlatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 33903900-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais . Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Francis PEá 3 Ferçeira Dotação: 10.122.0033.33903900-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 388 Valor: R$10.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 44905200 — Equipamento e Material Permanente Dotação: 10.122.0033.44905200-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 389 Valor: R$ 80.000,00 Art. 2º. Os recursos, no valor de R$177.196,88 (cento e setenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, decorrerão, nos termos do art. 43, 81º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/1964, de excesso de arrecadação na fonte de recursos 1.54.00, assim identificados: |— R$116.353,38 (cento e dezesseis mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos) encaminhados pelo Ministério da Saúde, através da Portaria MS/GM nº 774, de 9 de abril de 2020, destinado ao custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do Coronavírus — COVID-19. Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Il — R$60.843,50 (sessenta mil, oitocentos e quarenta e cinquenta centavos), encaminhados pelo Ministério da Saúde, através da Portaria MS/GM nº 480, de 23 de março de 2020 e distribuído de acordo com o Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.138, de 26 de março de 2020, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no Estado de Minas Gerais. Art. 3º. Os créditos autorizados no art. 1º serão abertos por Decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, alínea 'd' da Lei Orgânica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 30 de abril de 2020. NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal