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norma nº 2008/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id405

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IÃ
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre |
LEI Nº 2008, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
PUBLICADO DOEMC .
Edição nº. ASA Páginais)
Data AS. QE
Geisa do Lage *
Secretária de Go
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente, até o limite de R$291.821,05 (duzentos e noventa e um
mil, oitocentos e vinte e um reais e cinco centavos), na seguinte dotação
orçamentária, com a inclusão de programas, projeto-atividade e fichas, conforme segue:
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 33903900-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
Dotação: 10.122.0033.33903900-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 388
Valor: R$291.821,05
Art. 2º. Os recursos, no valor de R$291.821,05 (duzentos e noventa e um
mil, oitocentos e vinte e um reais e cinco centavos), necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1º desta Lei, decorrerão, nos termos do art. 43, 81º, inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/1964, de excesso de arrecadação na fonte de recursos 1.54.00, assim
identificados:
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
| - R$82.190,05 (oitenta e dois mil, cento e noventa reais e cinco centavos)
encaminhados pelo Ministério da Saúde, através da Portaria MS/GM nº 1.393, de 21 de
maio de 2020, sendo auxílio financeiro emergencial às santas casas e hospitais
filantrópicos sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único
de Saúde, visando a atuação de forma coordenada no controle do avanço do Coronavírus
— COVID-19;
| — R$209.631,00 (duzentos e nove mil, seiscentos e trinta e um reais),
encaminhados pelo Ministério da Saúde, através da Portaria MS/GM nº 1.448, de 29 de
maio de 2020, sendo auxílio financeiro emergencial às santas casas e hospitais
filantrópicos sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único
de Saúde, visando a atuação de forma coordenada no controle do avanço do Coronavírus
— COVID-19.
Art. 3º. Os créditos autorizados no art. 1º serão abertos por Decreto do
Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, alínea 'd' da Lei Orgânica.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 15 de junho de 2020.
NIVALDO DONIZETE A
Prefeito Municipal

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