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norma nº 2009/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE, REGIDO PELO EDITAL N 01/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre ad
LEI Nº 2009, DE 22 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO
PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
pe a gv PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Da DE CAMPESTRE, REGIDO PELO
EDITAL Nº 01/2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PUBLICADO DOEN!
Asa paginate) xs
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica suspenso o prazo de validade do concurso público realizado
pela Prefeitura Municipal de Campestre, regido pelo Edital nº 01/2016, homologado em 30
de junho de 2016 através do Decreto Municipal nº 25/2016, a partir do dia 10 de junho
de 2020 e até o término da vigência do estado de calamidade pública de âmbito
nacional, reconhecido através do Decreto Legislativo CN nº 6, de 20 de março de 2020.
81º O prazo de validade suspenso volta a correr a partir do término do
período de calamidade pública de âmbito nacional.
82º A suspensão do prazo de validade do certame será publicada nos
veículos oficiais de comunicação do Município de Campestre, visando dar ampla
publicidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 22 de junho de 2020.
A
NIVALDO DONIZETE MUNI
Prefeito Municipal

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