| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE, REGIDO PELO EDITAL N 01/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre ad LEI Nº 2009, DE 22 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO pe a gv PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL Da DE CAMPESTRE, REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADO DOEN! Asa paginate) xs O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica suspenso o prazo de validade do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Campestre, regido pelo Edital nº 01/2016, homologado em 30 de junho de 2016 através do Decreto Municipal nº 25/2016, a partir do dia 10 de junho de 2020 e até o término da vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional, reconhecido através do Decreto Legislativo CN nº 6, de 20 de março de 2020. 81º O prazo de validade suspenso volta a correr a partir do término do período de calamidade pública de âmbito nacional. 82º A suspensão do prazo de validade do certame será publicada nos veículos oficiais de comunicação do Município de Campestre, visando dar ampla publicidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 22 de junho de 2020. A NIVALDO DONIZETE MUNI Prefeito Municipal