| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2014 / 2020 |
| Date | 2020-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITО ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ye Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 2014, DE 07 DE AGOSTO DE 2020. PUBLICADO pe Edição nº. IG Es Data = AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO — ago ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS a so PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o limite de R$450.010,00 (quatrocentos e cinquenta mil, dez reais), na seguinte dotação orçamentária, com a inclusão de programas, projeto- atividade e fichas, se necessário, conforme segue: Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: | 31900400-Contratação por Tempo Determinado Dotação: 10.122.0033.31900400-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 383 Valor: R$167.010,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 9x Prefeitura Municipal de Campestre n Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 31901300-Obrigações Patronais Dotação: 10.122.0033.31901300-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 385 Valor: R$33.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo Dotação: 10.122.0033.33903000-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 386 Valor: R$150.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 33903900-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Dotação: 10.122.0033.33903900-2060 Prefeitura Municipal de Campestre ,» Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 388 Valor: R$100.000,00 Art. 2º. Os recursos, no valor de R$450.010,00 (quatrocentos e cinquenta mil, dez reais), necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, decorrerão, nos termos do art. 43, 81º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/1964, de excesso de arrecadação na fonte de recursos 1.54.00, assim identificados: | — R$450.010,00 (quatrocentos e cinquenta mil e dez reais) já encaminhados pelo Ministério da Saúde, através da Portaria MS/GM nº 1.666, de 1º de julho de 2020, sendo transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus — COVID-19; Art. 3º. Os créditos autorizados no art. 1º serão abertos por Decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, alinea 'd' da Lei Orgânica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 07 de Agosto de 2020. Rn ITA NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal