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norma nº 2014/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2014 / 2020
Date 2020-08-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITО ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id411

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ye
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 2014, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
PUBLICADO pe
Edição nº. IG
Es
Data =
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
— ago ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
a so PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente, até o limite de R$450.010,00 (quatrocentos e cinquenta
mil, dez reais), na seguinte dotação orçamentária, com a inclusão de programas, projeto-
atividade e fichas, se necessário, conforme segue:
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: | 31900400-Contratação por Tempo
Determinado
Dotação: 10.122.0033.31900400-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 383
Valor: R$167.010,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
9x
Prefeitura Municipal de Campestre n
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 31901300-Obrigações Patronais
Dotação: 10.122.0033.31901300-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 385
Valor: R$33.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo
Dotação: 10.122.0033.33903000-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 386
Valor: R$150.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 33903900-Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
Dotação: 10.122.0033.33903900-2060
Prefeitura Municipal de Campestre ,»
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 388
Valor: R$100.000,00
Art. 2º. Os recursos, no valor de R$450.010,00 (quatrocentos e cinquenta
mil, dez reais), necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei,
decorrerão, nos termos do art. 43, 81º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/1964, de excesso
de arrecadação na fonte de recursos 1.54.00, assim identificados:
| — R$450.010,00 (quatrocentos e cinquenta mil e dez reais) já
encaminhados pelo Ministério da Saúde, através da Portaria MS/GM nº 1.666, de 1º de
julho de 2020, sendo transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da Coronavírus — COVID-19;
Art. 3º. Os créditos autorizados no art. 1º serão abertos por Decreto do
Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, alinea 'd' da Lei Orgânica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 07 de Agosto de 2020.
Rn
ITA
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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