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norma nº 2015/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITО ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id412

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Não)
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 2015, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
PUBLIC DO DOEMC AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
Edição nº. 8 Pgina(o) A UA ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
ai PROVIDENCIAS.
vise do Lago Franco Correa
Secretária de Governo
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente, até o limite de R$597.250,00 (quinhentos e noventa e
sete mil, duzentos e cinquenta reais), na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s),
com a inclusão de programas, projeto-atividade e fichas, se necessário, conforme segue:
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Projatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 31900400-Contratação por Tempo Determinado
Dotação: 10.122.0033.31900400-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 383
Valor: R$336.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Prefeitura Municipal de Campestre ““
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Ficha: 389
Valor: R$ 114.110,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 33903200-Material, Bem ou Serviço
p/Dist.Gratuita
Dotação: 10.122.0033.33903200-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 397
Valor: R$7.250,00
Art. 2º. Os recursos, no valor de R$597.250,00 (quinhentos e noventa e
sete mil, duzentos e cinquenta reais), necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º desta Lei, decorrerão, nos termos do art. 43, 81º, inciso Il da Lei Federal nº
4.320/1964, de excesso de arrecadação na fonte de recursos 1.54.00, assim identificados:
| — R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) destinados pelo Ministério da
Saúde, através da Portaria MS/GM nº 1.666, de 1º de julho de 2020, sendo transferência
de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus —
COVID-19;
Il - R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados pelo Ministério da
Saúde através da Portaria MS/GM nº 1.975, de 6 de agosto de 2020, referente ao
credenciamento do Município para recebimento de incentivos financeiros pela instalação
de Centros de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19;
Prefeitura Municipal de Campestre N
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Projlatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 31901300-Obrigações Patronais
Dotação: 10.122.0033.31901300-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do Sus
Ficha: 385
Valor: R$69.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo
Dotação: 10.122.0033.33903000-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 386
Valor: R$70.890,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 44905200 — Equipamento e Material Permanente
Dotação: 10.122.0033.44905200-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Ill — R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados pel
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, atravé Resolução
SES/MG nº 7.165, de 20 de julho de 2020, referente a incentivo financeiros para o custeio
das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para o
enfrentamento ao COVID-19;
IV — R$7.250,00 (sete mil e duzentos e cinquenta reais), destinados pelo
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, através da
Resolução SES/MG nº 7.166, de 20 de julho de 2020, referente a incentivo financeiros
para o custeio das ações e serviços de saúde no enfrentamento ao COVID-19, no âmbito
da Atenção Primária à Saúde, para populações em situação de maior vulnerabilidade em
saúde;
V — R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados pelo Ministério da
Saúde através da Portaria MS/GM nº 430, de 19 de março de 2020, referente ao incentivo
financeiro federal de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em caráter
excepcional e temporário, com o objetivo de apoiar o funcionamento em horário estendido
das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS) no país,
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus (COVID-19);
VI —- R$100.000,00 (cem mil reais), destinados pelo Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, através da Resolução SES/MG nº
7.097, de 8 de maio de 2020, referente a repasse de recursos financeiros para reforço do
custeio das ações e serviços de saúde de Municípios e estabelecimentos de saúde de
Minas Gerais;
Art. 3º. Os créditos autorizados no art. 1º serão abertos por Decreto do
Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, alínea 'd' da Lei Orgânica.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 31 de agosto de 2020.
NIVALD NIZETE MUNI
Prefeito Municipal

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