| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2020 |
| Date | 2020-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITО ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Não) Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 2015, DE 31 DE AGOSTO DE 2020. PUBLIC DO DOEMC AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO Edição nº. 8 Pgina(o) A UA ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS ai PROVIDENCIAS. vise do Lago Franco Correa Secretária de Governo O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o limite de R$597.250,00 (quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta reais), na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), com a inclusão de programas, projeto-atividade e fichas, se necessário, conforme segue: Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Projatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 31900400-Contratação por Tempo Determinado Dotação: 10.122.0033.31900400-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 383 Valor: R$336.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Prefeitura Municipal de Campestre ““ Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Ficha: 389 Valor: R$ 114.110,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 33903200-Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita Dotação: 10.122.0033.33903200-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 397 Valor: R$7.250,00 Art. 2º. Os recursos, no valor de R$597.250,00 (quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta reais), necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, decorrerão, nos termos do art. 43, 81º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/1964, de excesso de arrecadação na fonte de recursos 1.54.00, assim identificados: | — R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) destinados pelo Ministério da Saúde, através da Portaria MS/GM nº 1.666, de 1º de julho de 2020, sendo transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus — COVID-19; Il - R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 1.975, de 6 de agosto de 2020, referente ao credenciamento do Município para recebimento de incentivos financeiros pela instalação de Centros de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19; Prefeitura Municipal de Campestre N Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Projlatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 31901300-Obrigações Patronais Dotação: 10.122.0033.31901300-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do Sus Ficha: 385 Valor: R$69.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo Dotação: 10.122.0033.33903000-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 386 Valor: R$70.890,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 44905200 — Equipamento e Material Permanente Dotação: 10.122.0033.44905200-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Ill — R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados pel Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, atravé Resolução SES/MG nº 7.165, de 20 de julho de 2020, referente a incentivo financeiros para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para o enfrentamento ao COVID-19; IV — R$7.250,00 (sete mil e duzentos e cinquenta reais), destinados pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, através da Resolução SES/MG nº 7.166, de 20 de julho de 2020, referente a incentivo financeiros para o custeio das ações e serviços de saúde no enfrentamento ao COVID-19, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para populações em situação de maior vulnerabilidade em saúde; V — R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 430, de 19 de março de 2020, referente ao incentivo financeiro federal de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em caráter excepcional e temporário, com o objetivo de apoiar o funcionamento em horário estendido das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS) no país, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); VI —- R$100.000,00 (cem mil reais), destinados pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, através da Resolução SES/MG nº 7.097, de 8 de maio de 2020, referente a repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de Municípios e estabelecimentos de saúde de Minas Gerais; Art. 3º. Os créditos autorizados no art. 1º serão abertos por Decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, alínea 'd' da Lei Orgânica. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 31 de agosto de 2020. NIVALD NIZETE MUNI Prefeito Municipal