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norma nº 2019/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2019 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id416

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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 2019, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
PUBLIC EMC
Edição e JODM “ ou AUTORIZA A ÁBERTURA DE
Data Ss OI A CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
rá x E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ra
Secretária de G
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente, até o limite de R$575.000,00 (quinhentos e setenta e
cinco mil reais), na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), com a inclusão de
programas, projeto-atividade e fichas, se necessário, conforme segue:
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Projlatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 31900400-Contratação por Tempo Determinado
Dotação: 10.122.0033.31900400-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 383
Valor: R$100.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVI
Classificação econômica: 31901300-Obrigações Patronais
Dotação: 10.122.0033.31901300-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 385
Valor: R$20.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo
Dotação: 10.122.0033.33903000-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 386
Valor: R$70.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 33903900-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
Dotação: 10.122.0033.33903900-2060
Prefeitura Municipal de Campestro
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 388
Valor: R$255.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Projlatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 44905200 — Equipamento e Material Permanente
Dotação: 10.122.0033.44905200-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 389
Valor: R$ 70.000,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 33903200-Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita
Dotação: 10.122.0033.33903200-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 397
Valor: R$60.000,00
19
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais covih
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre prancisco "ri
Art. 2º. Os recursos, no valor de R$575.000,00 (quinhentós e setenta e
cinco mil reais), necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei,
decorrerão, nos termos do art. 43, 81º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/1964, de excesso
de arrecadação na fonte de recursos 1.54.00, assim identificados:
| — R$575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) destinados pelo
Ministério da Saúde, através da Portaria MS/GM nº 1.666, de 1º de julho de 2020, sendo
transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
da Coronavírus — COVID-19.
Art. 3º. Os créditos autorizados no art. 1º serão abertos por Decreto do
Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, alínea 'd' da Lei Orgânica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 25 de setembro de 2020.
%
Na
NIVALDO DONIZETE MUN
Prefeito Municipal

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