| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2020 |
| Date | 2020-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 2019, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. PUBLIC EMC Edição e JODM “ ou AUTORIZA A ÁBERTURA DE Data Ss OI A CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, rá x E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ra Secretária de G O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o limite de R$575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), com a inclusão de programas, projeto-atividade e fichas, se necessário, conforme segue: Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Projlatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 31900400-Contratação por Tempo Determinado Dotação: 10.122.0033.31900400-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 383 Valor: R$100.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVI Classificação econômica: 31901300-Obrigações Patronais Dotação: 10.122.0033.31901300-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 385 Valor: R$20.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo Dotação: 10.122.0033.33903000-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 386 Valor: R$70.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 33903900-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Dotação: 10.122.0033.33903900-2060 Prefeitura Municipal de Campestro Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 388 Valor: R$255.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Projlatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 44905200 — Equipamento e Material Permanente Dotação: 10.122.0033.44905200-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 389 Valor: R$ 70.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 33903200-Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita Dotação: 10.122.0033.33903200-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 397 Valor: R$60.000,00 19 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais covih Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre prancisco "ri Art. 2º. Os recursos, no valor de R$575.000,00 (quinhentós e setenta e cinco mil reais), necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, decorrerão, nos termos do art. 43, 81º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/1964, de excesso de arrecadação na fonte de recursos 1.54.00, assim identificados: | — R$575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) destinados pelo Ministério da Saúde, através da Portaria MS/GM nº 1.666, de 1º de julho de 2020, sendo transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus — COVID-19. Art. 3º. Os créditos autorizados no art. 1º serão abertos por Decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, alínea 'd' da Lei Orgânica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 25 de setembro de 2020. % Na NIVALDO DONIZETE MUN Prefeito Municipal