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norma nº 2020/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2020 / 2020
Date 2020-10-22
EmentaPROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ESPETÁCULOS CIRCENSES OU DE QUALQUER NATUREZA, ВЕМ СOMO А ENTRADA NO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DE COMPANHIA CIRCENSE OU SIMILAR, CASO TENHA ANIMAIS INCLUÍDOS EM SUAS APRESENTAÇÕES.
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Ei ; Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais ore
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre p= as
LEI Nº 2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM
ESPETÁCULOS CIRCENSES OU DE
QUALQUER NATUREZA, BEM COMO A
ENTRADA NO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE
s42 DE COMPANHIA CIRCENSE OU SIMILAR,
CASO TENHA ANIMAIS INCLUÍDOS EM
SUAS APRESENTAÇÕES.
PUBLICADO 5
Edição nº.
puedo OU pago. 02,
Ls J02O
Geisa do Lago F
lr
Secretário do arco Correa
vemo
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, prefeito municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica proibida, em todo território municipal, a apresentação de espetáculo
circense ou similar que utilize, ou tenha como atrativo, a exibição de animais de quaisquer
espécies, domésticos ou silvestres.
Art. 2º Fica proibido o ingresso no território municipal de companhia circense ou
similar que tenha animais, domésticos ou similares, incluídos nas suas apresentações.
Art. 3º Não se aplicarão as proibições previstas nos artigos 1º e 2º quando se
tratar de eventos sem fins lucrativos, de natureza cientifica, educacional, conservacionista
ou de proteção aos animais.
Parágrafo Único — Para os efeitos deste artigo, os organismos responsáveis pela
exibição, apresentação, promoção e organização dos eventos mencionados, também
devem ser constituídos como entidades sem fins lucrativos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 22 de Outubro de 2020.
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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