| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 2020 |
| Date | 2020-10-22 |
| Ementa | PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ESPETÁCULOS CIRCENSES OU DE QUALQUER NATUREZA, ВЕМ СOMO А ENTRADA NO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DE COMPANHIA CIRCENSE OU SIMILAR, CASO TENHA ANIMAIS INCLUÍDOS EM SUAS APRESENTAÇÕES. |
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Ei ; Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais ore Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre p= as LEI Nº 2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ESPETÁCULOS CIRCENSES OU DE QUALQUER NATUREZA, BEM COMO A ENTRADA NO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE s42 DE COMPANHIA CIRCENSE OU SIMILAR, CASO TENHA ANIMAIS INCLUÍDOS EM SUAS APRESENTAÇÕES. PUBLICADO 5 Edição nº. puedo OU pago. 02, Ls J02O Geisa do Lago F lr Secretário do arco Correa vemo O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica proibida, em todo território municipal, a apresentação de espetáculo circense ou similar que utilize, ou tenha como atrativo, a exibição de animais de quaisquer espécies, domésticos ou silvestres. Art. 2º Fica proibido o ingresso no território municipal de companhia circense ou similar que tenha animais, domésticos ou similares, incluídos nas suas apresentações. Art. 3º Não se aplicarão as proibições previstas nos artigos 1º e 2º quando se tratar de eventos sem fins lucrativos, de natureza cientifica, educacional, conservacionista ou de proteção aos animais. Parágrafo Único — Para os efeitos deste artigo, os organismos responsáveis pela exibição, apresentação, promoção e organização dos eventos mencionados, também devem ser constituídos como entidades sem fins lucrativos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Campestre, 22 de Outubro de 2020. NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal