| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2020 |
| Date | 2020-10-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2016/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 419 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
é Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre iv LEI Nº 2022, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. PUBLICADO DOEMC ALTERA A LEI MUNICIPAL 2016/2020 E DÁ Edição nº Qu Página(s) Gb ' Data DX LO LADO | OUTRAS PROVIDÊNCIAS. » 5 Geisa do Lago Franco Correa Beurotária de Governo O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal 2016/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica ao comércio e prestadores de serviços formais, já sediados no Município de Campestre/MG, que comprovem haver ficado fechados em algum momento durante a situação de pandemia. Art. 2º - O Inciso VIII do Art. 3º da Lei 2016/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: VIII - o contrato de locação deverá estar registrado. Art. 3º - O Inciso XII do Art. 3º da Lei 2016/2020, passa a vigorar com a seguinte redação. XII — apresentação de declaração confirmando a utilização dos valores para pagamento do aluguel. Art. 4º - O Inciso XV do Art. 3º da Lei 2016/2020, para a vigorar com a seguinte redação: XV - somente receberá as parcelas seguintes a empresa que tiver a prestação de contas da parcela anterior devidamente aprovada. To Me. Prefeitura Municipal de Campestre ES E Estado de Minas Gerais iz Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência condicionada a situação de calamidade a nível nacional. Campestre, 22 de Outubro de 2020. AE DE NIVALDO DONIZETE MUN Prefeito Municipal