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norma nº 2022/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2022 / 2020
Date 2020-10-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2016/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id419

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é Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre iv
LEI Nº 2022, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
PUBLICADO DOEMC ALTERA A LEI MUNICIPAL 2016/2020 E DÁ
Edição nº Qu Página(s) Gb '
Data DX LO LADO | OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Geisa do Lago Franco Correa
Beurotária de Governo
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, prefeito municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal 2016/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica ao comércio e
prestadores de serviços formais, já sediados no Município de Campestre/MG, que
comprovem haver ficado fechados em algum momento durante a situação de pandemia.
Art. 2º - O Inciso VIII do Art. 3º da Lei 2016/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - o contrato de locação deverá estar registrado.
Art. 3º - O Inciso XII do Art. 3º da Lei 2016/2020, passa a vigorar com a seguinte redação.
XII — apresentação de declaração confirmando a utilização dos valores para pagamento
do aluguel.
Art. 4º - O Inciso XV do Art. 3º da Lei 2016/2020, para a vigorar com a seguinte redação:
XV - somente receberá as parcelas seguintes a empresa que tiver a prestação de contas
da parcela anterior devidamente aprovada.
To
Me. Prefeitura Municipal de Campestre
ES E Estado de Minas Gerais
iz Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência condicionada a
situação de calamidade a nível nacional.
Campestre, 22 de Outubro de 2020.
AE DE
NIVALDO DONIZETE MUN
Prefeito Municipal

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