| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-03-31 |
| Ementa | Cria o Departamento Municipal de Assistência Social |
| native_id | 42 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Art. 2º- Art. 4º. Lei Complementar Art. 1º- Autoriza a modificação Executivo Municipal Administrativa da Prefei de Assistência Social . Orçamento do Executivo Departamento Municipal N.º 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE Cri o ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá outras providências. pá e saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ciono a seguinte Lei: Lei 1.217, de 26.09.96 que aprova o Orçamento do Municipal de Campestre o Departamento Municipal Para efeito do cumprimento desta lei autoriza as modificações e acréscimos no - 1.997 (Lei Municipal N.º 1.217/96), passando o de Saúde e Assistência Social a denominar-se Departamento Municipal de Saúde Parágrafo único - Autoriza pessoal, móveis, equip imobilizado registro no Assistência Social, proc imobilizado dos respectivi Municipal de Assistência o Executivo Municipal a promover, as transferências de s, veículos e imóveis e todos os demais bens do io do Departamento Municipal de Saúde e dendo as respectivas baixas e os acréscimos ao Departamentos da Saúde e o da Assistência Social. Despesas do Departamento ial para o Orçamento em curso (Lei 1.217/96) em R$ (ET mil e Ati oi o Orne 45.000,00 (quarenta e seis Parágrafo único - remanejamento das cj orçamentarias, de conf do Departamento Municip Departamento Municipal costumes. ; Prefeitura Municipal de C il reais). o Executivo a promover as transferências, o e o quadro de classificação das contas e subcontas dade com a Lei 4.320/64, a serem incluídas na Unidade de Assistência Social e excluídas e/ou reduzidas do Saúde. Esta Lei entrará em vigor imediatamente na data de sua publicação, nos locais de A - MG., segunda-feira, 31 de março de 1997. ) . Leandro Antônio Prefeito Municipal 1 o ano de 1.997, criando no Quadro da Estrutura - s “a Praça Delfim Moreira, nº 08 - Telefon e: (035) 743-1289 - CEP: 37.730-000 - Campestre - M.G.