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norma nº 2/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-03-31
EmentaCria o Departamento Municipal de Assistência Social
native_id42

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Art. 2º-
Art. 4º.
Lei Complementar
Art. 1º- Autoriza a modificação
Executivo Municipal
Administrativa da Prefei
de Assistência Social .
Orçamento do Executivo
Departamento Municipal
N.º 002
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
Cri o
ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá outras providências.
pá e saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
ciono a seguinte Lei:
Lei 1.217, de 26.09.96 que aprova o Orçamento do
Municipal de Campestre o Departamento Municipal
Para efeito do cumprimento desta lei autoriza as modificações e acréscimos no
- 1.997 (Lei Municipal N.º 1.217/96), passando o
de Saúde e Assistência Social a denominar-se
Departamento Municipal de Saúde
Parágrafo único - Autoriza
pessoal, móveis, equip
imobilizado registro no
Assistência Social, proc
imobilizado dos respectivi
Municipal de Assistência
o Executivo Municipal a promover, as transferências de
s, veículos e imóveis e todos os demais bens do
io do Departamento Municipal de Saúde e
dendo as respectivas baixas e os acréscimos ao
Departamentos da Saúde e o da Assistência Social.
Despesas do Departamento
ial para o Orçamento em curso (Lei 1.217/96) em R$
(ET mil e Ati oi o Orne
45.000,00 (quarenta e seis
Parágrafo único -
remanejamento das cj
orçamentarias, de conf
do Departamento Municip
Departamento Municipal
costumes. ;
Prefeitura Municipal de C
il reais).
o Executivo a promover as transferências, o
e o quadro de classificação das contas e subcontas
dade com a Lei 4.320/64, a serem incluídas na Unidade
de Assistência Social e excluídas e/ou reduzidas do
Saúde.
Esta Lei entrará em vigor imediatamente na data de sua publicação, nos locais de
A
- MG., segunda-feira, 31 de março de 1997.
)
. Leandro Antônio
Prefeito Municipal
1
o ano de 1.997, criando no Quadro da Estrutura -
s
“a
Praça Delfim Moreira, nº 08 - Telefon
e: (035) 743-1289 - CEP: 37.730-000 - Campestre - M.G.

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