| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL N° 13.019/2014, DE ACORDO COM О ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Mo Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais LEI Nº 2025, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A PUBLICADO DOEMC 4 Edição pr bd soma E DESTINAR RECURSOS ÀS aa DT 1 li IMÃ ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE Geisa do Lago Franco Conga 3 as o CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DE ACORDO com O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 1014 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado O Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos do orçamento de 2021 às Organizações da Sociedade Civil, definidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 89/2017, em atendimento ao que determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias e os valores a serem destinados a cada uma delas, estão expressamente identificadas no Anexo | a esta Lei, parte integrante da mesma. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a celebrar termo de colaboração e/ou de fomento, bem como seus respectivos aditivos com as Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo anterior. Parágrafo único. Os termos de colaboração serão realizados e fiscalizados de acordo com as normas definidas através da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89 de 2017. Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre anv!s00 + feira Guérrert Prefeitura Municipal de Campestre a Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre ANEXO —1 LEI MUNICIPAL Nº 2025/2020 RELAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL B Item Organização da Sociedade Civil Valor previsto para | transferência 01 Associação Pais e Amigos — APAE — Escola R$184.998,00 Sonho Colorido 02 | Lar do Menor São Camilo de Lellis T R$ 75.600,00 03 | Casa da Criança de Campestre R$ 180.000,00 04 | Lar São Vicente de Paulo R$138.000,00 05 | Núcleo Voluntário de Campestre R$ 14.000,00 06 | Grupo Renascer da Terceira Idade R$ 10.000,00 07 TRASG. R$ 40.000,00 08 | Fundação Bom Samaritano R$ 60.000,00 TOTAL = R$ 702.598,00 e e º a: Prefeitura Municipal de Campestre , Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Francisco Ferrehõ+e Art. 3º A transferência de recursos de que trata esta prejuizo às exigências definidas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017, fica condicionada a: | - a existência e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de trabalho; III — celebração de termo de colaboração e/ou fomento, mediante regular processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade estabelecidas nos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 34 e 35, do Decreto Municipal nº 89/2017. Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias dos recursos públicos na forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela administração municipal, mediante regular prestação de contas, conforme disposto no contrato de parceria, na da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas através das dotações orçamentárias a serem previstas para o orçamento do ano de 2021. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Campestre, 07 de Dezembro de 2020. NIVALDO DONIZETE M Prefeito Municipal