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norma nº 2025/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL N° 13.019/2014, DE ACORDO COM О ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Mo
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 2025, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE CAMPESTRE A
PUBLICADO DOEMC 4
Edição pr bd soma E DESTINAR RECURSOS ÀS
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as o CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL
Nº 13.019/2014, DE ACORDO com O
ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR
1014 DE 2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO
DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do
Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado O Poder Executivo Municipal de Campestre a
destinar recursos do orçamento de 2021 às Organizações da Sociedade Civil,
definidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 89/2017, em
atendimento ao que determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias
e os valores a serem destinados a cada uma delas, estão expressamente
identificadas no Anexo | a esta Lei, parte integrante da mesma.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a
celebrar termo de colaboração e/ou de fomento, bem como seus respectivos
aditivos com as Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. Os termos de colaboração serão realizados e
fiscalizados de acordo com as normas definidas através da Lei nº 13.019/2014 e
Decreto Municipal nº 89 de 2017.
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre anv!s00 + feira Guérrert
Prefeitura Municipal de Campestre a
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
ANEXO —1
LEI MUNICIPAL Nº 2025/2020
RELAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL B
Item Organização da Sociedade Civil Valor previsto para |
transferência
01 Associação Pais e Amigos — APAE — Escola R$184.998,00
Sonho Colorido
02 | Lar do Menor São Camilo de Lellis T R$ 75.600,00
03 | Casa da Criança de Campestre R$ 180.000,00
04 | Lar São Vicente de Paulo R$138.000,00
05 | Núcleo Voluntário de Campestre R$ 14.000,00
06 | Grupo Renascer da Terceira Idade R$ 10.000,00
07 TRASG. R$ 40.000,00
08 | Fundação Bom Samaritano R$ 60.000,00
TOTAL = R$ 702.598,00
e e º a:
Prefeitura Municipal de Campestre ,
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Francisco Ferrehõ+e
Art. 3º A transferência de recursos de que trata esta
prejuizo às exigências definidas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto
Municipal nº 89/2017, fica condicionada a:
| - a existência e disponibilidade de recursos orçamentários e
financeiros;
Il — aprovação do plano de trabalho;
III — celebração de termo de colaboração e/ou fomento, mediante
regular processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e
inexigibilidade estabelecidas nos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e
artigos 34 e 35, do Decreto Municipal nº 89/2017.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias dos
recursos públicos na forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela
administração municipal, mediante regular prestação de contas, conforme
disposto no contrato de parceria, na da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto
Municipal nº 89/2017.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas através das dotações orçamentárias a serem previstas para o
orçamento do ano de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Campestre, 07 de Dezembro de 2020.
NIVALDO DONIZETE M
Prefeito Municipal

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