| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DЕ CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 423 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
Ni Prefeitura Municipal de Si a Estado de Minas Gerais ; Guertero Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre | . t LEI Nº 2026, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. PUBLICADO DOEMC edição nº /06 2 — Página(s) 222 AUTORIZA A ABERTURA DE f Bata E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E Geisa do Lego Franco Cort SS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o limite de R$811.178,66 (oitocentos e onze mil cento e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), com a inclusão de programas, projeto-atividade e fichas, se necessário, conforme segue: Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 31900400-Contratação por Tempo Determinado Dotação: 10.122.0033.31900400-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 383 Valor: R$407.440,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Prefeitura Municipal de Campestre dh Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID=19) Classificação econômica: 31901300-Obrigações Patronai Dotação: 10.122.0033.31901300-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 385 Valor: R$95.560,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo Dotação: 10.122.0033.33903000-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 386 Valor: R$80.266,80 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Projlatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 44905200 — Equipamento e Material Permanente Dotação: 10.122.0033.44905200-2060 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais N no Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos Ficha: 389 Valor: R$ 69.655,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0033 — COVID-19 Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19 Classificação econômica: 33903200-Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita Dotação: 10.122.0033.33903200-2060 Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS Ficha: 397 Valor: R$158.256,86 Art. 2º. Os recursos, no valor de R$811.178,66 (oitocentos e onze mil cento e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, decorrerão, nos termos do art. 43, 81º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/1964, de excesso de arrecadação na fonte de recursos 1.54.00, assim identificados: | — R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) destinados pelo Ministério da Saúde, através da Portaria MS/GM nº 1.666, de 1º de julho de 2020, sendo transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus — COVID-19; Il — R$33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais), destinados pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 2.405, de 16 de setembro de 2020, Prefeitura Municipal de aci Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre 5; referente ao incentivo financeiro federal de custeio, em caráter erro temporário, aos municípios e Distrito Federal para o fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde no cuidado às populações específicas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19; Ill — R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinados pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 2.358, de 02 de setembro de 2020, referente ao incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19; IV — R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinados pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 1.445, de 29 de maio de 2020, referente ao Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19); V — R$90.000,00 (noventa mil reais), destinados pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 430, de 19 de março de 2020, referente ao incentivo financeiro federal de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em caráter excepcional e temporário, com o objetivo de apoiar o funcionamento em horário estendido das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS) no país, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); VI —- R$23.750,00 (vinte e três mil setecentos e cinquenta reais), destinados pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 2.994, de 29 de outubro de 2020, referente ao incentivo financeiro federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo coronavírus; Vil — R$1.516,80 (um mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos), destinados pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 2.998, de 27 de agosto de 2020, referente ao repasse financeiro referente ao Piso Variável de Nu Ver Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais err ” ] Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre es nte Le |) ETIÊ Vigilância Sanitária (PV-Visa) para o fortalecimento e execução das ações de vigtitõs Sanitária voltadas ao enfrentamento do coronavírus - Sars-CoV-2; VII — R$9.655,00 (nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), destinados pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 3.008, de 04 de novembro de 2020, referente ao incentivo financeiro federal de custeio para apoiar a reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, para viabilização do acesso e resolução das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020; IX — R$65.056,86 (sessenta e cinco mil, cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), destinados pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 2.516, de 21 de setembro de 2020, referente a transferência de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19. Art. 3º. Os créditos autorizados no art. 1º serão abertos por Decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, alínea “d' da Lei Orgânica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 08 de Dezembro de 2020. NIVALDO DONIZETE ag Prefeito Municipal