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norma nº 2026/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2026 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DЕ CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Minas Gerais ; Guertero
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre | . t
LEI Nº 2026, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
PUBLICADO DOEMC
edição nº /06 2 — Página(s) 222 AUTORIZA A ABERTURA DE
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Bata E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
Geisa do Lego Franco Cort SS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial ao orçamento vigente, até o limite de R$811.178,66 (oitocentos e
onze mil cento e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), na(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s), com a inclusão de programas, projeto-atividade e fichas,
se necessário, conforme segue:
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 31900400-Contratação por Tempo Determinado
Dotação: 10.122.0033.31900400-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 383
Valor: R$407.440,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Prefeitura Municipal de Campestre dh
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID=19)
Classificação econômica: 31901300-Obrigações Patronai
Dotação: 10.122.0033.31901300-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 385
Valor: R$95.560,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Projfatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo
Dotação: 10.122.0033.33903000-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 386
Valor: R$80.266,80
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Projlatividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 44905200 — Equipamento e Material
Permanente
Dotação: 10.122.0033.44905200-2060
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais N no
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos
Ficha: 389
Valor: R$ 69.655,00
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0033 — COVID-19
Proj/atividade: 2060 — Enfrentamento de Emergência COVID-19
Classificação econômica: 33903200-Material, Bem ou Serviço
p/Dist.Gratuita
Dotação: 10.122.0033.33903200-2060
Fonte de Recursos: 1.54.00 Outras Transferências de Recursos do SUS
Ficha: 397
Valor: R$158.256,86
Art. 2º. Os recursos, no valor de R$811.178,66 (oitocentos e onze mil
cento e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º desta Lei, decorrerão, nos termos do art. 43, 81º, inciso Il
da Lei Federal nº 4.320/1964, de excesso de arrecadação na fonte de recursos
1.54.00, assim identificados:
| — R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) destinados pelo
Ministério da Saúde, através da Portaria MS/GM nº 1.666, de 1º de julho de 2020,
sendo transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Coronavírus — COVID-19;
Il — R$33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais), destinados pelo
Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 2.405, de 16 de setembro de 2020,
Prefeitura Municipal de aci
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre 5;
referente ao incentivo financeiro federal de custeio, em caráter erro
temporário, aos municípios e Distrito Federal para o fortalecimento das equipes e
serviços da Atenção Primária à Saúde no cuidado às populações específicas, no
contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
decorrente da Covid-19;
Ill — R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinados pelo Ministério da
Saúde através da Portaria MS/GM nº 2.358, de 02 de setembro de 2020, referente ao
incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações
de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19;
IV — R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinados pelo Ministério da
Saúde através da Portaria MS/GM nº 1.445, de 29 de maio de 2020, referente ao
Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, em caráter excepcional e
temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (Covid-19);
V — R$90.000,00 (noventa mil reais), destinados pelo Ministério da Saúde
através da Portaria MS/GM nº 430, de 19 de março de 2020, referente ao incentivo
financeiro federal de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em caráter
excepcional e temporário, com o objetivo de apoiar o funcionamento em horário
estendido das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde
(UBS) no país, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
VI —- R$23.750,00 (vinte e três mil setecentos e cinquenta reais),
destinados pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 2.994, de 29 de
outubro de 2020, referente ao incentivo financeiro federal para atenção às pessoas
com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da
Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo
coronavírus;
Vil — R$1.516,80 (um mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta
centavos), destinados pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 2.998,
de 27 de agosto de 2020, referente ao repasse financeiro referente ao Piso Variável de
Nu
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais err ”
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Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre es nte Le
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ETIÊ
Vigilância Sanitária (PV-Visa) para o fortalecimento e execução das ações de vigtitõs
Sanitária voltadas ao enfrentamento do coronavírus - Sars-CoV-2;
VII — R$9.655,00 (nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais),
destinados pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 3.008, de 04 de
novembro de 2020, referente ao incentivo financeiro federal de custeio para apoiar a
reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na
Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, para viabilização do acesso e
resolução das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação
dos riscos individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19),
declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;
IX — R$65.056,86 (sessenta e cinco mil, cinquenta e seis reais e oitenta e
seis centavos), destinados pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº
2.516, de 21 de setembro de 2020, referente a transferência de recursos financeiros de
custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais
ocasionados pela pandemia da COVID-19.
Art. 3º. Os créditos autorizados no art. 1º serão abertos por Decreto do
Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, alínea “d' da Lei Orgânica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 08 de Dezembro de 2020.
NIVALDO DONIZETE ag
Prefeito Municipal

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