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norma nº 1945/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaAUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id428

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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais Francisco f
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1.945, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO,
PUBLICADO DOEMC REMANEJAMENTO E
poser MO Pronta Ml TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
DURANTE A EXECUÇÃO DO
** ORÇAMENTO DO ANO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Geisa do Lago Franco Correa
Secrotária de Govemo
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art, 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, durante a execução
orçamentária, a transpor, remanejar e transferir recursos, nos termos do inciso VI, do artigo
167, da Constituição Federal.
81º A transposição se dará com a movimentação de recursos entre projetos e
atividades de um mesmo programa ou entre programas diferentes do mesmo órgão.
quando se apresentarem completamente executados ou quando forem cancelados, para
atendimento de um programa repriorizado.
82º As transferências de recursos, autorizadas no caput, poderão ser
realizadas entre as categorias econômicas e os elementos de despesas, constantes de
uma mesma ação, ou seja, de um mesmo projeto, atividade ou operações especiais.
83º O remanejamento poderá ser utilizado para realocar os saldos
orçamentários de uma estrutura antiga para a estrutura nova, que ocorre no âmbito de
Unidade Orçamentária, para atendimento a alguma reforma administrativa ou alteração na
estrutura administrativa do município, movendo todos os saldos de dotações de uma
unidade orçamentária extinta para a unidade orçamentária nova.
84º Serão entendidas como transferências de recursos, as alterações de fontes
de recursos realizadas nos termos do 82º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 15 de Fevereiro de 2019.
A rcueção
NIVALDO DONIZETE MUNI
Prefeito Municipal

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