| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre LEI Nº 1949, DE 24 DE ABRIL DE 2019. PUBLICADO DOEMC CONCEDE REAJUSTE DE cao SL Pt VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS AOS Elsa ão Lago Franco Corta SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER e EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2019, reajuste de 3% (três por cento) no salário básico dos servidores públicos efetivos e contratados vinculados ao Poder Executivo do Municipio de Campestre/MG. Art. 2º - Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2019, reajuste de 3% (três por cento) nos subsídios dos Secretários Municipais, Diretores e demais cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, com base no autorizativo constante no art. 6º da Lei Municipal nº 1.859/2016. Art. 3º. Em razão do reajuste concedido aos servidores, o valor do menor vencimento do Poder Executivo Municipal passa a ser R$1.027,94 (um mil e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos). Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019. Campestre/MG, 24 de abril-de 2019. a NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal 16