br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1949/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1949 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id432

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre
LEI Nº 1949, DE 24 DE ABRIL DE 2019.
PUBLICADO DOEMC CONCEDE REAJUSTE DE
cao SL Pt VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS AOS
Elsa ão Lago Franco Corta SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
e EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2019, reajuste de 3%
(três por cento) no salário básico dos servidores públicos efetivos e contratados
vinculados ao Poder Executivo do Municipio de Campestre/MG.
Art. 2º - Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2019, reajuste de 3%
(três por cento) nos subsídios dos Secretários Municipais, Diretores e demais cargos
em comissão do Poder Executivo Municipal, com base no autorizativo constante no
art. 6º da Lei Municipal nº 1.859/2016.
Art. 3º. Em razão do reajuste concedido aos servidores, o valor do menor
vencimento do Poder Executivo Municipal passa a ser R$1.027,94 (um mil e vinte e
sete reais e noventa e quatro centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de abril de 2019.
Campestre/MG, 24 de abril-de 2019.
a
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal
16

open original →