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norma nº 1950/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1950 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR FONTES DE RECURSOS NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2019, BЕM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1950, DE 03 DE MAIO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PUBLICADO DOENC ACRESCENTAR FONTES DE RECURSOS NO
co LL Pia ALA Dil!” ORÇAMENTO DO ANO DE 2019, BEM COMO A
o ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
contada coca é pu SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono. na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar fontes de
recursos nas dotações orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, constante da Lei
Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1938/2018). conforme descrito abaixo:
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 — Programa de Apoio Administrativo
Projtatividade: 2015 —- Manutenção Fundo Municipal de Saúde
Classificação econômica: 33901400-Diárias — Pessoal Civil
Dotação: 10.122.0002,33901400-2015
Fonte de Recursos: 1.55.00 Transf, Recusos Fundo Estadual de Saúde
Ficha: 171
Função: 10- Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 — Programa de Apoio Administrativo
Projfatividade: 2015 — Manutenção Fundo Municipal de Saúde
Classificação econômica: 33903900-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa
Jurídica
Dotação: 10.122.0002.33903900-2015
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Fonte de Recursos: 1.55.00 Transf. Recusos Fundo Estadual de Saúde
Ficha: 173 F
Função: 10- Saúde
Sub-Função: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0031 - Farmácia Básica
Projfatividade: 2059 - MANUT.BLOCO DE ASSIST.FARMACÊUTICA-BLAFB
Classificação econômica: 44905100 — Obras e Instalações
Dotação: 10.303.0031.44905100-2059
Fonte de Recursos: 1.55.00 - Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde
Ficha: 203
Art. 2º. Em razão da inclusão de fontes de recurso no orçamento de 2019,
conforme artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar ao orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.938/2018), até o limite de
R$7.000,00 (sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Função: 10- Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 — Programa de Apoio Administrativo
Projtatividade: 2015 — Manutenção Fundo Municipal de Saúde
Classificação econômica: 33901400-Diárias — Pessoal Civil
Dotação: 10.122.0002.33901400-2015
Fonte de Recursos: 1.55.00 Transf. Recusos Fundo Estadual de Saúde
Ficha: 171
Valor: R$ 1.000,00
Função: 10— Saúde
Sub-Função: 122 —- Administração Geral
Programa: 0002 — Programa de Apoio Administrativo
Projfatividade: 2015 — Manutenção Fundo Municipal de Saúde
Classificação econômica: 33903900-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa
Juridica
Dotação: 10.122.0002,33903900-2015
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
84
Fonte de Recursos: 1.55.00 Transf, Recusos Fundo Estadual de Saúde:isco geo i
Ficha: 173 sara
Valor: R$ 1.000,00
Função: 10- Saúde
Sub-Função: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0031 — Farmácia Básica
Projfatividade: 2059 - MANUT.BLOCO DE ASSIST.FARMACÊUTICA-BLAFB
Classificação econômica: 44905100 — Obras e Instalações
Dotação: 10.303.0031.44905100-2059
Fonte de Recursos: 1.55.00 - Transf, Recursos Fundo Estadual de Saúde
Ficha: 203
Valor: R$5.000,00
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder
Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias
do orçamento vigente no valor de:
Função; 10- Saúde
Sub-Função: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0031 — Farmácia Básica
Projfatividade: 2059 - MANUT.BLOCO DE ASSIST FARMACÊUTICA-BLAFB
Classificação econômica: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço
p'Dist Gratuita
Dotação: 10.303.0031.3.3,90.32.00-2059
Fonte de Recursos: 1.55.00 - Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde
Ficha: 202
Valor: R$7.000,00
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 03 de Maio de 2019.
No Via Gi
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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