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norma nº 1952/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1952 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre ys
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre
LEI Nº 1952, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
PUBLICADO DOEMC AN
cado Ui Pign Ll AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO
- SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Seiso do Lago Franco Cora
Secretária de Govemo
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art 52 da Lei Orgânica do Municipio de
Campestre, a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar ao orçamento vigente, até o limite de R$8.014,79 (oito mil e quatorze
reais e setenta e nove centavos), na(s) seguinte(s) na dotação(ões) orçamentária(s):
Função: 12 — Educação
SubFunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0025 — Educação Básica
Projiatividade: 2046 — Manutenção Atividade Educação Básica
Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo
Dotação: 12.361.0025.33903000-2046
Fonte de Recursos: 2.43 - Transferências de Recursos do FNDE
Referentes ao Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE) —
Ficha: 250
Valor de R$8.014,79
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para abertura dos créditos
previstos no art. 1º o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercicio anterior na fonte 143 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes
ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no montante de R$8.014,79 (oito
mil e quatorze reais e setenta e nove centavos) nos termos do inciso | do $1º do art.
43 da Lei 4.320/64.
Prefeitura Municipal de Campestre VA
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre CA
Art. 3º Os créditos autorizados nos artigos anteriores serão mir” Rpór
decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, letra "arde
Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 06 de Junho de 2019.
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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