| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre ys Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre LEI Nº 1952, DE 06 DE JUNHO DE 2019. PUBLICADO DOEMC AN cado Ui Pign Ll AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO - SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Seiso do Lago Franco Cora Secretária de Govemo O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art 52 da Lei Orgânica do Municipio de Campestre, a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente, até o limite de R$8.014,79 (oito mil e quatorze reais e setenta e nove centavos), na(s) seguinte(s) na dotação(ões) orçamentária(s): Função: 12 — Educação SubFunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0025 — Educação Básica Projiatividade: 2046 — Manutenção Atividade Educação Básica Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo Dotação: 12.361.0025.33903000-2046 Fonte de Recursos: 2.43 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) — Ficha: 250 Valor de R$8.014,79 Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para abertura dos créditos previstos no art. 1º o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior na fonte 143 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no montante de R$8.014,79 (oito mil e quatorze reais e setenta e nove centavos) nos termos do inciso | do $1º do art. 43 da Lei 4.320/64. Prefeitura Municipal de Campestre VA Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre CA Art. 3º Os créditos autorizados nos artigos anteriores serão mir” Rpór decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, letra "arde Orgânica Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 06 de Junho de 2019. NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal