| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR FONTES DE RECURSOS E ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2019, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Prefeitura Municipal de Campestre 7 Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1953, DE 06 DE JUNHO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR FONTES DE saraa RO Espe RECURSOS E ELEMENTOS DE DESPESA Data MZ 4 DE ssa o NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2019, BEM e ed OR COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar fontes de recursos nas dotações orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, constante da Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.938/2018), conforme descrito abaixo: Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0035 — Assistência Social Geral Projfatividade: 2062 - MAN FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL Classificação econômica: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant, Fixas- Pessoal Civil Dotação: 08.244.0035.3.1.90.11.00-2062 Fonte de Recursos: 1.56.00 Transf. Rec.Fundo Estadual A.Social-FEAS Ficha: 137 Valor: R$ 1.500,00 Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0035 — Assistência Social Geral é;Prefeitura Municipal de Campestre 1$ Estado de Minas Gerais E Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre idade: 2062 - MAN FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL Classificação econômica: 3.1,90.13.00 - Obrigações Patronais Dotação: 08.244.0035.3,1.90.13.00-2062 Fonte de Recursos; 1.56.00 Transf. Rec.Fundo Estadual A Social-FEAS Ficha: 138 Valor: R$ 1.000,00 [E nr vi Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0035 — Assistência Social Geral Projtatividade: 2109 — Manutenção das Atividades do CREAS Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo Dotação: 08.244.0035.3390.3000.2109 Fonte de Recursos: 1.56.00 Transf. Rec.Fundo Estadual A Social-FEAS Ficha: 153 Valor: R$ 500,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 301 — Atenção Básica Programa: 0029 — Atenção Básica em Saúde Projfatividade: 2056 - MANUT. ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - BLATB Classificação econômica: 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil Dotação: 10.301.0029.3.3.90.14.00-2056 Fonte de Recursos: 1,55.00 Transf. Recusos Fundo Estadual de Saúde Ficha: 179 Valor: R$ 1.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0030 - Assistência Médica, Odontológica e Laboratorial Projlatividade: 2030 — Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC “Prefeitura Municipal de Campestre ? Estado de Minas Gerais E Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre ficação econômica: 33903900 — Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica ' Dotação: 10.302.0030.33903900-2030 Fonte de Recursos: 1.55.00 Transf. Recusos Fundo Estadual de Saúde Ficha: 189 Valor: R$ 2.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 305 — Vigilância Epidemiológica Programa: 0032 — Vigilância em Saúde Projtatividade: 2031 — Manutenção Bloco de Vigilância em Saúde Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo Dotação: 10.305.0032.33903000.2031 Fonte de Recursos: 1.48.00 - Transf, Recursos do SUS p/ Atenção Básica Ficha: 209 Valor: R$ 10.000,00 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no Orçamento Anual do exercício de 2019 (Lei Municipal nº 1.938/2018), os seguintes elementos de despesa, com as respectivas fichas e fontes de recursos: Função: 04 - Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0002 — Programa de Apoio a Administração Projfatividade: 2116 - MANUT. ATIV. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Classificação econômica: 3.3.90.40.00 - Serv. de Tl e Comunicação - PJ Dotação: 4,122.002.3.3.90,40.00-2116 Fonte de Recursos: 1.00.00 - Recursos Ordinários Ficha: 336 Valor: R$ 10.000,00 Função: 10- Saúde Sub-Função: 302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0030 — Assistência Médica, Odontológica e Laboratorial bc) refeitura Municipal de Campestre » Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre ade: 2030 — Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Classificação econômica: 3.3.90,14.00 - Diárias - Pessoal Civil anca a dialativo da Dotação: 10.302.0030.3.3.90.14,00-2030 “Ch o Fonte de Recursos: 1.55.00 Transf. Recusos Fundo Estadual de Saúde Ficha: 337 Valor: R$ 1.000,00 z [o ee (UT reira Guorrars Art. 3º. Em razão da inclusão de fontes de recurso e elementos de despensa no orçamento de 2019, conforme artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.938/2018), até o limite de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), nas seguintes dotações o. , amentárias: Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0035 — Assistência Social Geral Projfatividade: 2062 - MAN FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL Classificação econômica: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil Dotação: 08.244 0035.3 1.90.11.00-2062 Fonte de Recursos: 1.56.00 Transf. Rec.Fundo Estadual A. Social-FEAS Ficha: 137 Valor: R$ 1.500,00 Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0035 — Assistência Social Geral Projtatividade: 2062 - MAN FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL Classificação econômica: 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Dotação: 08.244.0035.3.1.90,13.00-2062 Fonte de Recursos: 1.56.00 Transf. Rec.Fundo Estadual A Social-FEAS Ficha: 138 Valor: R$ 1.000,00 | “Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais ; Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre RS. 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0035 — Assistência Social Geral Projfatividade: 2109 — Manutenção das Atividades do CREAS Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo Dotação: 08.244.0035.3390.3000.2109 Fonte de Recursos: 1.56.00 Transf. Rec. Fundo Estadual A.Social-FEAS Ficha: 153 Valor: R$ 500,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 301 — Atenção Básica Programa: 0029 — Atenção Básica em Saúde Projlatividade: 2056 - MANUT. ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - BLATB Classificação econômica: 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil Dotação: 10.301.0029.3.3.90.14,.00-2056 Fonte de Recursos: 1.55.00 Transf. Recusos Fundo Estadual de Saúde Ficha: 179 Valor: R$ 1.000,00 Função: 10- Saúde Sub-Função: 302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0030 — Assistência Médica, Odontológica e Laboratorial Projfatividade: 2030 — Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Classificação econômica: 33903900 — Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica Dotação: 10.302.0030,33903900-2030 Fonte de Recursos: 1.55.00 Transf. Recusos Fundo Estadual de Saúde Ficha; 189 Valor: R$ 2.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 305 - Vigilância Epidemiológica Programa: 0032 — Vigilância em Saúde refeitura Municipal de Campestre A Estado de Minas Gerais sa Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre idade: 2031 — Manutenção Bloco de Vigilância em Saúde Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo Dotação: 10.305.0032.33903000.2031 Fonte de Recursos: 1.48.00 - Transf. Recursos do SUS p/ Atenção Básica Ficha: 209 Valor: R$ 10.000,00 E Str Função: 04 - Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0002 — Programa de Apoio a Administração Projfatividade: 2116 - MANUT. ATIV. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Classificação econômica: 3.3.90.40,00 - Serv, de Tle Comunicação - PJ Dotação: 4,122.002.3.3.90,40.00-2116 Fonte de Recursos: 1.00.00 - Recursos Ordinários Ficha: 336 Valor: R$ 10.000,00 Função: 10- Saúde Sub-Função: 302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0030 - Assistência Médica, Odontológica e Laboratorial Projlatividade: 2030 - Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Classificação econômica: 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil Dotação: 10.302.0030.3.3.90.14.00-2030 Fonte de Recursos: 1.55.00 Transf. Recusos Fundo Estadual de Saúde Ficha: 337 Valor: R$ 1.000,00 Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente no valor de: Função: 04 - Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0002 — Programa de Apoio a Administração refeitura Municipal de Campestre qo ; Estado de Minas Gerais ' Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre tividade: 2116 - MANUT, ATIV. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Classificação econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessôa, Dotação: 4.122.002.3.3.90.39.00-2116 Fonte de Recursos: 1.00.00 - Recursos Ordinários Ficha: 95 Valor: R$ 10.000,00 Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0035 — Assistência Social Geral Projlatividade: 2106 — Manutenção das Atividades do CRAS Classificação econômica; 33903000-Material de Consumo Dotação: 08.244.0035 3390.3000 2106 Fonte de Recursos: 1.56.00 Transf, Rec.Fundo Estadual A.Social-FEAS Ficha: 147 Valor: R$ 3.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 301 — Atenção Básica Programa: 0029 - Atenção Básica em Saúde Projlatividade: 2056 — Manutenção Atenção Primária à Saúde - BLATB Classificação econômica: 44905100 — Obras e Instalações Dotação: 10.301.0029.44905100-2056 Fonte de Recursos: 1.48.00 Transf. Recursos do SUS p' Atenção Básica Ficha: 183 Valor: R$ 10.000,00 Função: 10 - Saúde Sub-Função: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0031 - Farmácia Básica Projlatividade: 2059 - Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica - BLAFB Classificação econômica: 33903200 — Material, Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita Dotação: 10.303.0031.33903200-2059 refeitura Municipal de Campestre u Estado de Minas Gerais “ E Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre mete Recursos: 1.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde Ficha: 202 Valor: R$ 4.000,00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 06 de Junho de 2019. f + NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal