| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, SUPERVISOR ESCOLAR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, AUXILIAR DE BIBLIOTECА, SECRETÁRIA ESCOLAR E AUXILIAR DE SECRETARIA. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre LEI Nº 1956, DE 19 DE JUNHO DE 2019. CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE O CARGOS DE PROFESSOR, SUPERVISOR Data , ESCOLAR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SECRETÁRIA ESCOLAR E AUXILIAR DE SECRETARIA. Jetaz “o |.ngo Franco Coma [| , 5 e 18 »5 de COMArtO O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2019, reajuste de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) no salário básico dos profissionais ocupantes dos cargos de Professor, Supervisor Escolar, Coordenador Pedagógico, Auxiliar de Serviços Escolares, Auxiliar de Biblioteca, Secretária Escolar e Auxiliar de Secretaria, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 19 de junho de 2019. NIVALDO e Prefeito Municipal