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norma nº 1956/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, SUPERVISOR ESCOLAR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, AUXILIAR DE BIBLIOTECА, SECRETÁRIA ESCOLAR E AUXILIAR DE SECRETARIA.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre
LEI Nº 1956, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES OCUPANTES DE
O CARGOS DE PROFESSOR, SUPERVISOR
Data , ESCOLAR, COORDENADOR
PEDAGÓGICO, AUXILIAR DE SERVIÇOS
ESCOLARES, AUXILIAR DE BIBLIOTECA,
SECRETÁRIA ESCOLAR E AUXILIAR DE
SECRETARIA.
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O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2019, reajuste de
4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) no salário básico dos
profissionais ocupantes dos cargos de Professor, Supervisor Escolar, Coordenador
Pedagógico, Auxiliar de Serviços Escolares, Auxiliar de Biblioteca, Secretária
Escolar e Auxiliar de Secretaria, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 19 de junho de 2019.
NIVALDO e
Prefeito Municipal

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