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norma nº 1961/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1961 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI N° 1.939/2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N. 13.019 DE 2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre
LEI Nº 1961, DE 01 DE JULHO DE 2019.
ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº
1.939/2018, QUE AUTORIZA O PODER
-ATADO DOEMC
“ADS Página(o) AM EXECUTIVO MUNICIPAL DE
EE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS
isersovemo Niiy ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N. 13.019 DE
2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA
LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Municipio de
Campestre. a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo | da Lei Municipal nº 1.939/2018, que autoriza o Poder
Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às Organizações da
Sociedade Civil. definidas na Lei n. 13.019 de 2014, de acordo com o art. 26 da Lei
Complementar 101 de 2000, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO — 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.939/2018 DE
RELAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL BENEFICIÁRIAS
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre
Prefeitura Municipal de Campestre |. es
Organização da Sociedade Civil
[01 [Associação Pais e Amigos - APAE = Escola R$184.998,00
Sonho Colorido
02 | Lar do Menor São Camilo de Lelis | R$ 75.600,00
03 | Casa da Criança de Campestre o “R$ 145.000,00
04 | Lar São Vicente de Paulo | E R$130.00000 “+
[05 | Núcleo Voluntário de Campestre o R$24.00000
06 | Grupo Renascer da Terceira Idade
| mm 1
R$ 10.000,00
07 |AASC. | R$ 40.000,00
08 | Fundação Bom Samaritano o I R$ 20.000,00
09 | Gota de Leite — Ligia Maria da Costa R$ 1.000,00
0 Mitra diocesana de Guaxupé — Nossa Senhora do | R$8.000,00 |
Carmo Paróquia
mm
| TOTAL = R$638.598,00
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas através das dotações orçamentárias previstas para o orçamento do ano
de 2019, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 01 de julho de 2019.
Ve Mu
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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