| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 1.939/2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N. 13.019 DE 2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre LEI Nº 1961, DE 01 DE JULHO DE 2019. ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 1.939/2018, QUE AUTORIZA O PODER -ATADO DOEMC “ADS Página(o) AM EXECUTIVO MUNICIPAL DE EE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS isersovemo Niiy ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N. 13.019 DE 2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Municipio de Campestre. a seguinte Lei: Art. 1º O anexo | da Lei Municipal nº 1.939/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às Organizações da Sociedade Civil. definidas na Lei n. 13.019 de 2014, de acordo com o art. 26 da Lei Complementar 101 de 2000, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO — 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.939/2018 DE RELAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL BENEFICIÁRIAS Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre Prefeitura Municipal de Campestre |. es Organização da Sociedade Civil [01 [Associação Pais e Amigos - APAE = Escola R$184.998,00 Sonho Colorido 02 | Lar do Menor São Camilo de Lelis | R$ 75.600,00 03 | Casa da Criança de Campestre o “R$ 145.000,00 04 | Lar São Vicente de Paulo | E R$130.00000 “+ [05 | Núcleo Voluntário de Campestre o R$24.00000 06 | Grupo Renascer da Terceira Idade | mm 1 R$ 10.000,00 07 |AASC. | R$ 40.000,00 08 | Fundação Bom Samaritano o I R$ 20.000,00 09 | Gota de Leite — Ligia Maria da Costa R$ 1.000,00 0 Mitra diocesana de Guaxupé — Nossa Senhora do | R$8.000,00 | Carmo Paróquia mm | TOTAL = R$638.598,00 Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas através das dotações orçamentárias previstas para o orçamento do ano de 2019, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 01 de julho de 2019. Ve Mu NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal