| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2019 |
| Date | 2019-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE SITUADOS NO LOTEAMENTO GESUALDO RUGANI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DAÇÃO EM PAGAMENTO DOS IMÓVEIS DESAFETADOS PARA FINS DE PAGAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES AMIGÁVEIS. |
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</Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre LEI Nº 1966, DE 26 DE JULHO DE 2019. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PUBLICADO DOENG DE CAMPESTRE SITUADOS NO Edição nº 3ug Pagina(s) QDilco2 LOTEAMENTO GESUALDO RUGANI E Data. dd 1 Av dSA Ecce AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Ovorndria o 6 ny MUNICIPAL A REALIZAR A DAÇÃO EM PAGAMENTO DOS IMÓVEIS DESAFETADOS PARA FINS DE PAGAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES AMIGÁVEIS. O Prefeito Municipal de Campestre/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetados de seu uso os seguintes bens imóveis pertencentes ao Patrimônio do Município de Campestre — MG, situado no Loteamento Gesualdo Rugani, com áreas e objetos da matriculas respectivas, parte integrante desta Lei: | - Lote de terreno nº 18, quadra nº05, situado na Rua Messias do Lago, bairro Chácara Irmãos Rugani, com área de 150,00m*, com as seguintes divisas e confrontações: 10,00m pela frente com a referida rua; 15,00m de um lado, confrontando com o lote nº 17; 15,00m do outro lado, confrontando com o lote nº 19 e 10,00m no fundo, confrontando com o lote nº 03, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campestre sob o nº 20.383: Il - Lote de terreno nº 19, quadra nº05, situado na Rua Messias do Lago, bairro Chácara Irmãos Rugani, com área de 150,00m?, com as seguintes divisas e confrontações: 10,00m pela frente com a referida rua; 15,00m de um lado, confrontando com o lote nº 18; 15,00m do outro lado, confrontando com o lote nº 20 e 10,00m no fundo, confrontando com o lote nº 02, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campestre sob o nº 20.384; A refeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre HI - Lote de terreno nº 20, quadra nº05, situado na Rua Messias do Lago, bairro Chácara Irmãos Rugani, com área de 157,30m*, com as seguintes divisas e confrontações: 7,95m pela frente com a referida rua; 2,65m em curva na esquina da Rua Messias do Lago com a Rua Elza Muniz de Castro; 13,45m de um lado, confrontando com a Rua Elza Muniz de Castro; 15,00m do outro lado, confrontando com o lote 19 e 11,50m no fundo, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campestre sob o nº 20.385. Parágrafo único — Os lotes descritos no caput deste artigo foram avaliados com indicações dos seguintes valores: Lote nº 18, Matricula CRI nº 20.383: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); Lote nº 19, Matricula CRI nº 20.384: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); Lote nº 20, Matricula CRI nº 20.383: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), perfazendo o valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme laudo da Comissão de Avaliação Imobiliária da Prefeitura Municipal de Campestre, parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a realizar Dação em Pagamento dos lotes descritos no art. 1º desta Lei para fins de indenização da desapropriação amigável de 1.446,61m? do bem imóvel de propriedade do Sr. Salvador Pereira, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº e da cédula de identidade e de sua esposa, ambos residentes e domiciliados na Travessa Bassoto nº, nesta cidade de Campestre — MG, situado no lugar denominado Miranda, próximo a Rua Luiz Bassoto com a Avenida João Muniz Filho, nesta cidade de Campestre, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº de matrícula 12.100. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 26 de julho de 2019. NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal