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norma nº 1966/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1966 / 2019
Date 2019-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE SITUADOS NO LOTEAMENTO GESUALDO RUGANI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DAÇÃO EM PAGAMENTO DOS IMÓVEIS DESAFETADOS PARA FINS DE PAGAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES AMIGÁVEIS.
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</Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre
LEI Nº 1966, DE 26 DE JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
PUBLICADO DOENG DE CAMPESTRE SITUADOS NO
Edição nº 3ug Pagina(s) QDilco2 LOTEAMENTO GESUALDO RUGANI E
Data. dd 1 Av dSA
Ecce AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Ovorndria o 6 ny MUNICIPAL A REALIZAR A DAÇÃO EM
PAGAMENTO DOS IMÓVEIS DESAFETADOS
PARA FINS DE PAGAMENTO DE
DESAPROPRIAÇÕES AMIGÁVEIS.
O Prefeito Municipal de Campestre/MG, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Campestre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados de seu uso os seguintes bens imóveis pertencentes
ao Patrimônio do Município de Campestre — MG, situado no Loteamento Gesualdo
Rugani, com áreas e objetos da matriculas respectivas, parte integrante desta Lei:
| - Lote de terreno nº 18, quadra nº05, situado na Rua Messias do Lago,
bairro Chácara Irmãos Rugani, com área de 150,00m*, com as seguintes divisas e
confrontações: 10,00m pela frente com a referida rua; 15,00m de um lado,
confrontando com o lote nº 17; 15,00m do outro lado, confrontando com o lote nº 19
e 10,00m no fundo, confrontando com o lote nº 03, devidamente matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campestre sob o nº 20.383:
Il - Lote de terreno nº 19, quadra nº05, situado na Rua Messias do Lago,
bairro Chácara Irmãos Rugani, com área de 150,00m?, com as seguintes divisas e
confrontações: 10,00m pela frente com a referida rua; 15,00m de um lado,
confrontando com o lote nº 18; 15,00m do outro lado, confrontando com o lote nº 20
e 10,00m no fundo, confrontando com o lote nº 02, devidamente matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campestre sob o nº 20.384;
A refeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
HI - Lote de terreno nº 20, quadra nº05, situado na Rua Messias do Lago,
bairro Chácara Irmãos Rugani, com área de 157,30m*, com as seguintes divisas e
confrontações: 7,95m pela frente com a referida rua; 2,65m em curva na esquina da
Rua Messias do Lago com a Rua Elza Muniz de Castro; 13,45m de um lado,
confrontando com a Rua Elza Muniz de Castro; 15,00m do outro lado, confrontando
com o lote 19 e 11,50m no fundo, devidamente matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Campestre sob o nº 20.385.
Parágrafo único — Os lotes descritos no caput deste artigo foram avaliados
com indicações dos seguintes valores: Lote nº 18, Matricula CRI nº 20.383: R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais); Lote nº 19, Matricula CRI nº 20.384: R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais); Lote nº 20, Matricula CRI nº 20.383: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais),
perfazendo o valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme laudo da
Comissão de Avaliação Imobiliária da Prefeitura Municipal de Campestre, parte integrante
desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a realizar
Dação em Pagamento dos lotes descritos no art. 1º desta Lei para fins de indenização da
desapropriação amigável de 1.446,61m? do bem imóvel de propriedade do Sr. Salvador
Pereira, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº e da cédula de identidade e
de sua esposa, ambos residentes e domiciliados na Travessa Bassoto nº, nesta cidade de
Campestre — MG, situado no lugar denominado Miranda, próximo a Rua Luiz Bassoto
com a Avenida João Muniz Filho, nesta cidade de Campestre, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis sob o nº de matrícula 12.100.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 26 de julho de 2019.
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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