| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1.875/2017, QUE CRIOU, PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ESTRUTURA FUNCIONAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) E NÚCLEO DE APOIO DA SAÚDE (NASF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1968, DE 20 DE AGOSTO DE 2019. ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 1.875/2017, QUE PUBLICADO DOEMC CRIOU, PARA O EXECUTIVO Sh RT UNIT MUNICIPAL, A ESTRUTURA — EEE pr FUNCIONAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) E NÚCLEO DE APOIO DA SAÚDE (NASF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo | da Lei Municipal 1.875/2017, que criou, para o Executivo Municipal, a estrutura funcional do Programa Saúde da Família (PSF), Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Núcleo de Apoio da Saúde (NASF), passa a vigorar com as alterações propostas abaixo: CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO Técnico de Enfermagem 40h 1.430,89 Enfermeiro 40h 2.250,00 Nutricionista 30h 2.050,00 Atendente de Consultório 40h 1.284,93 Odontológico Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Francisco Ferrei Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Assistente Let Parágrafo único. Os demais cargos existentes no Anex mencionados no caput, permanecem com suas disposições inalteradas. Art. 2º. A alteração salarial constante no art. 1º desta lei passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2019. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019. Campestre, 20 de Agosto de 2019. NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal