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norma nº 1968/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1968 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1.875/2017, QUE CRIOU, PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ESTRUTURA FUNCIONAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) E NÚCLEO DE APOIO DA SAÚDE (NASF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1968, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
ALTERA O ANEXO | DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.875/2017, QUE
PUBLICADO DOEMC CRIOU, PARA O EXECUTIVO
Sh RT UNIT MUNICIPAL, A ESTRUTURA
— EEE pr FUNCIONAL DO PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF),
PROGRAMA AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
(PACS) E NÚCLEO DE APOIO DA
SAÚDE (NASF), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo | da Lei Municipal 1.875/2017, que criou, para o
Executivo Municipal, a estrutura funcional do Programa Saúde da Família (PSF),
Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Núcleo de Apoio da Saúde
(NASF), passa a vigorar com as alterações propostas abaixo:
CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Técnico de Enfermagem 40h 1.430,89
Enfermeiro 40h 2.250,00
Nutricionista 30h 2.050,00
Atendente de Consultório 40h 1.284,93
Odontológico
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais Francisco Ferrei
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Assistente Let
Parágrafo único. Os demais cargos existentes no Anex
mencionados no caput, permanecem com suas disposições inalteradas.
Art. 2º. A alteração salarial constante no art. 1º desta lei passa a
vigorar a partir de 1º de agosto de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
Campestre, 20 de Agosto de 2019.
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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