br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1972/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaALTERA O ANEXO DA LEI N° 1.939/2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N. 13.019 DE 2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id455

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Campestre ,
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1972, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA O ANE DA LEI Nº
1.939/2018, QU TORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PUBLICADO DOEMC CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS
Ediçãon? 165 Página(s) l a '
Data. 09 1 01 pia o ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
Geisa do Lago Franco Correa [No] Ne > CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N. 13.019 DE
Secretária de Governo j
2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA
LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de
Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º O item 07 do anexo | da Lei Municipal nº 1.939/2018, que
autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às
Organizações da Sociedade Civil, definidas na Lei n. 13.019 de 2014, de acordo
com o art. 26 da Lei Complementar 101 de 2000, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO —|
LEI MUNICIPAL Nº 1.939/2018 DE
RELAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL BENEFICIÁRIAS
Item Organização da Sociedade Civil Valor previsto para
transferência
07 |AASC. R$ 48.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas através das dotações orçamentárias previstas para O orçamento do ano
de 2019, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Campestre 1$
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Campestre, 06 de setembro de 2019
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

open original →