| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO DA LEI N° 1.939/2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N. 13.019 DE 2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre , Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1972, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019. ALTERA O ANE DA LEI Nº 1.939/2018, QU TORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PUBLICADO DOEMC CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS Ediçãon? 165 Página(s) l a ' Data. 09 1 01 pia o ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE Geisa do Lago Franco Correa [No] Ne > CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N. 13.019 DE Secretária de Governo j 2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º O item 07 do anexo | da Lei Municipal nº 1.939/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às Organizações da Sociedade Civil, definidas na Lei n. 13.019 de 2014, de acordo com o art. 26 da Lei Complementar 101 de 2000, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO —| LEI MUNICIPAL Nº 1.939/2018 DE RELAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL BENEFICIÁRIAS Item Organização da Sociedade Civil Valor previsto para transferência 07 |AASC. R$ 48.000,00 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas através das dotações orçamentárias previstas para O orçamento do ano de 2019, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Campestre 1$ Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Campestre, 06 de setembro de 2019 NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal