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norma nº 1973/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR FONTES DE RECURSOS E ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2019, ВЕМ СОMO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1973, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
maia CO si rn MUNICIPAL A ACRESCENTAR FONTES
mos DE RECURSOS E ELEMENTOS DE
Soa ado Franco Correm 7 O 5 DESPESA NO ORÇAMENTO DO ANO
DE 2019, BEM COMO A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar fontes de
recursos nas dotações orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, constante da Lei
Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.938/2018), conforme descrito abaixo:
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa: 0032 — Vigilância em Saúde
Projlatividade: 2031 — Manutenção Bloco de Vigilância em Saúde
Classificação econômica: 33901400-Diárias — Pessoal Civil
Dotação: 10.305.0032.33901400.2031
Fonte de Recursos: 1.50.00 Trans. Recursos SUS p/ Vigilância Saúde
Valor: R$5.000,00
Ficha: 208
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no Orçamento
Anual do exercício de 2019 (Lei Municipal nº 1.938/2018), os seguintes elementos de
despesa, com as respectivas fichas e fontes de recursos:
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0009 — Apoio Administrativos da Educação
“L
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Projfatividade: 2023 — Manutenção Área Administrativa Educação
Classificação econômica: 33903500-Serviços de Consultoria
Dotação: 12.361.0009.33903500-2023
Fonte de Recursos: 1.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo 25%
Valor: R$ 12.525,00
Ficha: 340
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 — Programa de Apoio a Administração
Projfatividade: 2128 — Manutenção Secretaria Desenvolvimento EC
Classificação econômica: 33904800- Outros Auxílios Financ. Pessoa Física
Dotação: 04.122.0002.3390.4800.2128
Fonte de Recursos: 1.00.00 Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Ficha: 341
Art. 3º. Em razão da inclusão de fontes de recurso e elementos de despensa
no orçamento de 2019, conforme artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente (Lei Municipal nº
1.938/2018), até O limite de R$18.525,00 (dezoito mil e quinhentos e vinte e cinco
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa: 0032 — Vigilância em Saúde
Projfatividade: 2031 — Manutenção Bloco de Vigilância em Saúde
Classificação econômica: 33901400-Diárias — Pessoal Civil
Dotação: 10.305.0032.33901400.2031
Fonte de Recursos: 1.50.00 Trans. Recursos SUS p/ Vigilância Saúde
Valor: R$5.000,00
Ficha: 208
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Prefeitura Municipal de Campestre “2
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Programa: 0009 — Apoio Administrativos da Educação
Projfatividade: 2023 — Manutenção Área Administrativa Educaçã
Classificação econômica: 33903500-Serviços de Consultoria
Dotação: 12.361.0009.33903500-2023
Fonte de Recursos: 1.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo 25%
Valor: R$ 12.525,00
Ficha: 340
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 — Programa de Apoio a Administração
Projfatividade: 2128 — Manutenção Secretaria Desenvolvimento EC
Classificação econômica: 33904800- Outros Auxílios Financ. Pessoa Física
Dotação: 04.122.0002.3390.4800.2128
Fonte de Recursos: 1.00.00 Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Ficha: 341
Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder
Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias
do orçamento vigente no valor de:
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa: 0032 — Vigilância em Saúde
Projfatividade: 2031 — Manutenção Bloco de Vigilância em Saúde
Classificação econômica: 44905200 — Equipamento e Material Permanente
Dotação: 10.305.0032.44905200.2031
Fonte de Recursos: 1.50.00 Trans. Recursos SUS p/ Vigilância Saúde
Valor: R$5.000,00
Ficha: 213
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — administração Geral
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Programa: 0002 — programação apoio Administração
Projlatividade: 2122 — manutenção eventos, festas populares e cul
Classificação econômica: 33504100-Contribuições
Dotação: 04.122.0002.33504100-2122
Fonte de Recursos: 1.00.00 Recursos Ordinários
Valor: R$ 13.525,00
Ficha: 58
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 26 de setembro de 2019.
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NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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