| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR FONTES DE RECURSOS E ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2019, ВЕМ СОMO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1973, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO maia CO si rn MUNICIPAL A ACRESCENTAR FONTES mos DE RECURSOS E ELEMENTOS DE Soa ado Franco Correm 7 O 5 DESPESA NO ORÇAMENTO DO ANO DE 2019, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar fontes de recursos nas dotações orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, constante da Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.938/2018), conforme descrito abaixo: Função: 10 - Saúde Sub-Função: 305 — Vigilância Epidemiológica Programa: 0032 — Vigilância em Saúde Projlatividade: 2031 — Manutenção Bloco de Vigilância em Saúde Classificação econômica: 33901400-Diárias — Pessoal Civil Dotação: 10.305.0032.33901400.2031 Fonte de Recursos: 1.50.00 Trans. Recursos SUS p/ Vigilância Saúde Valor: R$5.000,00 Ficha: 208 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no Orçamento Anual do exercício de 2019 (Lei Municipal nº 1.938/2018), os seguintes elementos de despesa, com as respectivas fichas e fontes de recursos: Função: 12 — Educação Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0009 — Apoio Administrativos da Educação “L Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Projfatividade: 2023 — Manutenção Área Administrativa Educação Classificação econômica: 33903500-Serviços de Consultoria Dotação: 12.361.0009.33903500-2023 Fonte de Recursos: 1.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo 25% Valor: R$ 12.525,00 Ficha: 340 Função: 04 - Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0002 — Programa de Apoio a Administração Projfatividade: 2128 — Manutenção Secretaria Desenvolvimento EC Classificação econômica: 33904800- Outros Auxílios Financ. Pessoa Física Dotação: 04.122.0002.3390.4800.2128 Fonte de Recursos: 1.00.00 Recursos Ordinários Valor: R$ 1.000,00 Ficha: 341 Art. 3º. Em razão da inclusão de fontes de recurso e elementos de despensa no orçamento de 2019, conforme artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.938/2018), até O limite de R$18.525,00 (dezoito mil e quinhentos e vinte e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Função: 10 - Saúde Sub-Função: 305 — Vigilância Epidemiológica Programa: 0032 — Vigilância em Saúde Projfatividade: 2031 — Manutenção Bloco de Vigilância em Saúde Classificação econômica: 33901400-Diárias — Pessoal Civil Dotação: 10.305.0032.33901400.2031 Fonte de Recursos: 1.50.00 Trans. Recursos SUS p/ Vigilância Saúde Valor: R$5.000,00 Ficha: 208 Função: 12 — Educação Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental Prefeitura Municipal de Campestre “2 Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Programa: 0009 — Apoio Administrativos da Educação Projfatividade: 2023 — Manutenção Área Administrativa Educaçã Classificação econômica: 33903500-Serviços de Consultoria Dotação: 12.361.0009.33903500-2023 Fonte de Recursos: 1.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo 25% Valor: R$ 12.525,00 Ficha: 340 Função: 04 - Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0002 — Programa de Apoio a Administração Projfatividade: 2128 — Manutenção Secretaria Desenvolvimento EC Classificação econômica: 33904800- Outros Auxílios Financ. Pessoa Física Dotação: 04.122.0002.3390.4800.2128 Fonte de Recursos: 1.00.00 Recursos Ordinários Valor: R$ 1.000,00 Ficha: 341 Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente no valor de: Função: 10 - Saúde Sub-Função: 305 — Vigilância Epidemiológica Programa: 0032 — Vigilância em Saúde Projfatividade: 2031 — Manutenção Bloco de Vigilância em Saúde Classificação econômica: 44905200 — Equipamento e Material Permanente Dotação: 10.305.0032.44905200.2031 Fonte de Recursos: 1.50.00 Trans. Recursos SUS p/ Vigilância Saúde Valor: R$5.000,00 Ficha: 213 Função: 04 — Administração Sub-Função: 122 — administração Geral Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Programa: 0002 — programação apoio Administração Projlatividade: 2122 — manutenção eventos, festas populares e cul Classificação econômica: 33504100-Contribuições Dotação: 04.122.0002.33504100-2122 Fonte de Recursos: 1.00.00 Recursos Ordinários Valor: R$ 13.525,00 Ficha: 58 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 26 de setembro de 2019. Tops NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal