| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-08-21 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 001, de 05 de fevereiro de 1997, que modifica a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campestre e sua Política de Pessoal, alterando nomenclatura do cargo Assistente de Saúde |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2003 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE E SUA POLITICA DE | PESSOAL, ALTERANDO NOMENCLATURA DO | CARGO ASSISTENTE DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei.: Art. 1º Fica alterado a momencliatura do Anexo XI do Departamento Municipal de Saúde, cargo de Auxiliar Administrativo |, passando a função de Assistente de Saúde a se denominar: Auxiliar de Enfermagem. Parágrafo Único. O nível de vencimento do cargo referido no caput do Artigo, passa a ser o nível Ill, Classe A. Art.2º É requisito para exercício do cargo de Auxiliar de Enfermagem o registro perante o Conselho Regional de Enfermagem e estar | habilitado para o exercício da Profissão. Praça Delfim Moreira, 08 - Tel.: (35) 3743-1289 - Telefax (35) 3743-1630 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG MOD. 06 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO MINAS GERAIS Parágrafo Único. O servidor municipal titular do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo |, Função: Assistente de Saúde, alterado por esta Lei que, eventualmente, não for licenciado pelo Conselho Regional de Enfermagem, manterá a antiga nomenclatura do cargo e remuneração, aproveitado em funções administrativas do Departamento Municipal de Saúde. | Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, | retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2.003. Cam - MG, 21 de Agosto de 2003. aii a A , 7; j e, DR. DALMO MESSIAS LATRÔNICO Prefeito Municipal. Praça Delfim Moreira, 08 - Tel.: (35) 3743-1289 - Telefax (35) 3743-1630 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG MOD. 06