| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2019 |
| Date | 2019-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1977, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. IBLIGADO DOEMC AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABA Página) - . Dor dO LA O CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO E : COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Geisa “io 1a Franco Correa Go “overno O Prefeito Municipal de Campestre —- MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 4.950.000,00 (quatro milhões e novecentos e cinquenta mil reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à pavimentação de estradas vicinais, aquisição de imóveis e aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, se necessário, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as quotas-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea "b", ou outras que venham a substituir, nos termo do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º. bz b3 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrj adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações rentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 03 de outubro de 2019. NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal