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norma nº 1977/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1977 / 2019
Date 2019-10-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1977, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
IBLIGADO DOEMC AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABA Página) - .
Dor dO LA O CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
E : COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Geisa “io 1a Franco Correa
Go “overno
O Prefeito Municipal de Campestre —- MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 4.950.000,00 (quatro milhões e
novecentos e cinquenta mil reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à pavimentação de estradas vicinais,
aquisição de imóveis e aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de
2000.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Caixa Econômica Federal, se necessário, como garantia da operação de crédito de que
trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as quotas-partes
do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea "b", ou outras que
venham a substituir, nos termo do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em
montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrj
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações rentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 03 de outubro de 2019.
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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