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norma nº 1978/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1978 / 2019
Date 2019-10-16
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1.875/2017, QUE CRIOU, PARA О EXECUTIVO MUNICIPAL,A ESTRUTURA FUNCIONAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) E NÚCLEO DE APOIO DA SAÚDE (NASF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ol
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1978, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.875/2017, QUE CRIOU, PARA O
EXECUTIVO MUNICIPAL, A
PUBLICADO DOEMC ESTRUTURA FUNCIONAL DO
Edição nº AOL Página(o) Sb LOO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
Fe (PSF), PROGRAMA — AGENTES
ni COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) E
NÚCLEO DE APOIO DA SAÚDE (NASF),
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Anexo | da Lei Municipal 1.875/2017, que criou, para o Executivo
Municipal, a estrutura funcional do Programa Saúde da Família (PSF), Programa Agentes
Comunitários de Saúde (PACS) e Núcleo de Apoio da Saúde (NASF), passa a vigorar
com a alteração proposta abaixo:
CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Dentista 40h 3.000,00
Parágrafo único. Os demais cargos existentes no Anexo | e não
mencionados no caput, permanecem com suas disposições inalteradas.
Art. 2º. A alteração salarial constante no art. 1º desta lei passa a vigorar a
partir de 1º de outubro de 2019.
Art. 3º. Fica criada Gratificação por Exercício de Função de Dentista do
Programa Estratégia Saúde da Família, que será paga ao servidor público efetivo
ocupante do cargo de Dentista que optar por atuar no Programa Estratégia Saúde da
ês
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Família, sem prejuízo da remuneração atribuída ao seu cargo, na importância de
R$1.268,39 (um mil e duzentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos).
Parágrafo único. Ao optar pela atuação no Programa Estratégia Saúde da
Família, o servidor público efetivo deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais para fazer jus a gratificação instituída no caput.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2019.
Campestre, 16 de outubro de 2019.
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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