| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 2019 |
| Date | 2019-10-16 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1.875/2017, QUE CRIOU, PARA О EXECUTIVO MUNICIPAL,A ESTRUTURA FUNCIONAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) E NÚCLEO DE APOIO DA SAÚDE (NASF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ol Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1978, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 1.875/2017, QUE CRIOU, PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A PUBLICADO DOEMC ESTRUTURA FUNCIONAL DO Edição nº AOL Página(o) Sb LOO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA Fe (PSF), PROGRAMA — AGENTES ni COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) E NÚCLEO DE APOIO DA SAÚDE (NASF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo | da Lei Municipal 1.875/2017, que criou, para o Executivo Municipal, a estrutura funcional do Programa Saúde da Família (PSF), Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Núcleo de Apoio da Saúde (NASF), passa a vigorar com a alteração proposta abaixo: CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO Dentista 40h 3.000,00 Parágrafo único. Os demais cargos existentes no Anexo | e não mencionados no caput, permanecem com suas disposições inalteradas. Art. 2º. A alteração salarial constante no art. 1º desta lei passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2019. Art. 3º. Fica criada Gratificação por Exercício de Função de Dentista do Programa Estratégia Saúde da Família, que será paga ao servidor público efetivo ocupante do cargo de Dentista que optar por atuar no Programa Estratégia Saúde da ês Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Família, sem prejuízo da remuneração atribuída ao seu cargo, na importância de R$1.268,39 (um mil e duzentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos). Parágrafo único. Ao optar pela atuação no Programa Estratégia Saúde da Família, o servidor público efetivo deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para fazer jus a gratificação instituída no caput. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019. Campestre, 16 de outubro de 2019. NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal