| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DЕ CAMPESTRE A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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VW Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1982, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADO DOEMC Edição me LOS Páginato) Geisa do Lago Franco Correa Secretária du Governo O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Campestre autorizado a receber de José Donizete Pereira e outros, a doação de um terreno com 529,61m? (quinhentos e vinte e nove metros e sessenta e um centímetros quadrados), localizado próximo à Avenida Benigno Pereira, bairro Vargem Alegre do Pombal, nesta cidade, correspondente ao Lote nº 29, quadra B, de propriedade dos doadores, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Campestre, sob o nº de matrícula 22.865, Livro 2S-3 Fs. 288, avaliado em R$55.079,44 (cinquenta e cinco mil, setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), que integrará o patrimônio público municipal e passará à categoria de bens dominicais até sua devida afetação. Parágrafo único. O imóvel descrito no caput será doado ao Município de Campestre livre e desembaraçado de qualquer ônus reais ou dívidas. Art. 2º. O imóvel objeto da presente Lei é recebido pelo Município de Campestre mediante doação com encargo, ao qual competirá promover o calçamento e a construção do meio-fio da Rua Olimpia Amélia Pereira, cuja abertura foi autorizada pela Lei Municipal nº 1.819/2015, com área de 912,45m? (novecentos e doze metros e quarenta e cinco centímetros quadrados) e na Avenida Benigno Pereira, com área de 362,88m? (trezentos e sessenta e dois metros e oitenta e oito centímetros quadrados), conforme mapas e croquis anexos. A Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Parágrafo único. Nos termos do orçamento da Secretaria ipal de Planejamento Urbano, as despesas para realização do calçamento e implementação do meio-fio nas referidas vias estão contabilizadas em, aproximadamente, R$49.192,13 (quarenta e nove mil, cento e noventa e dois mil reais e treze centavos). Art. 3º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Hemp 12 de novembro de 2019. NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal