br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1982/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1982 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DЕ CAMPESTRE A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id465

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

VW
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
LEI Nº 1982, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CAMPESTRE A RECEBER DOAÇÃO DE
ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PUBLICADO DOEMC
Edição me LOS Páginato)
Geisa do Lago Franco Correa
Secretária du Governo
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Município de Campestre autorizado a receber de José
Donizete Pereira e outros, a doação de um terreno com 529,61m? (quinhentos e vinte e
nove metros e sessenta e um centímetros quadrados), localizado próximo à Avenida
Benigno Pereira, bairro Vargem Alegre do Pombal, nesta cidade, correspondente ao Lote
nº 29, quadra B, de propriedade dos doadores, devidamente registrado no Cartório de
Registro de Imóveis de Campestre, sob o nº de matrícula 22.865, Livro 2S-3 Fs. 288,
avaliado em R$55.079,44 (cinquenta e cinco mil, setenta e nove reais e quarenta e quatro
centavos), que integrará o patrimônio público municipal e passará à categoria de bens
dominicais até sua devida afetação.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput será doado ao Município de
Campestre livre e desembaraçado de qualquer ônus reais ou dívidas.
Art. 2º. O imóvel objeto da presente Lei é recebido pelo Município de
Campestre mediante doação com encargo, ao qual competirá promover o calçamento e a
construção do meio-fio da Rua Olimpia Amélia Pereira, cuja abertura foi autorizada pela
Lei Municipal nº 1.819/2015, com área de 912,45m? (novecentos e doze metros e
quarenta e cinco centímetros quadrados) e na Avenida Benigno Pereira, com área de
362,88m? (trezentos e sessenta e dois metros e oitenta e oito centímetros quadrados),
conforme mapas e croquis anexos.
A
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Parágrafo único. Nos termos do orçamento da Secretaria ipal de
Planejamento Urbano, as despesas para realização do calçamento e implementação do
meio-fio nas referidas vias estão contabilizadas em, aproximadamente, R$49.192,13
(quarenta e nove mil, cento e noventa e dois mil reais e treze centavos).
Art. 3º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Hemp 12 de novembro de 2019.
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

open original →