| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL N° 13.019/2014, DE ACORDO СОМ О ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I& Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais t Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Eira viga LEI Nº 1984, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A PUBLICADO DOEMC DESTINAR RECURSOS Às ea ar LAT ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE A VT? CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL Nº Secretária de Governo 13.019/2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos do orçamento de 2019 às Organizações da Sociedade Civil, definidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 89/2017, em atendimento ao que determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias e os valores a serem destinados a cada uma delas, estão expressamente identificadas no Anexo | a esta Lei, parte integrante da mesma. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a celebrar termo de colaboração e/ou de fomento, bem como seus respectivos aditivos com as Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo anterior. Parágrafo único. Os termos de colaboração serão realizados e fiscalizados de acordo com as normas definidas através da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89 de 2017. Art. 3º A transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo às exigências definidas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017, fica condicionada a: él Prefeitura Municipal de Campestre ud Estado de Minas Gerais TiVO UE Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Chata > | — a existência e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de trabalho; Ill — celebração de termo de colaboração e/ou fomento, mediante regular processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade estabelecidas nos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 34 e 35, do Decreto Municipal nº 89/2017. Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias dos recursos públicos na forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela administração municipal, mediante regular prestação de contas, conforme disposto no contrato de parceria, na da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas através das dotações orçamentárias a serem previstas para o orçamento do ano de 2020. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. Campestre, 28 de Novembro de 2019. NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal