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norma nº 1984/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1984 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL N° 13.019/2014, DE ACORDO СОМ О ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I&
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais t
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Eira viga
LEI Nº 1984, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE CAMPESTRE A
PUBLICADO DOEMC DESTINAR RECURSOS Às
ea ar LAT ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
A VT? CIVIL, DEFINIDAS NA LEI FEDERAL Nº
Secretária de Governo
13.019/2014, DE ACORDO COM O ART.
26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE
2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de
Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a
destinar recursos do orçamento de 2019 às Organizações da Sociedade Civil,
definidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 89/2017, em
atendimento ao que determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias e
os valores a serem destinados a cada uma delas, estão expressamente identificadas
no Anexo | a esta Lei, parte integrante da mesma.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a
celebrar termo de colaboração e/ou de fomento, bem como seus respectivos aditivos
com as Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. Os termos de colaboração serão realizados e
fiscalizados de acordo com as normas definidas através da Lei nº 13.019/2014 e
Decreto Municipal nº 89 de 2017.
Art. 3º A transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo
às exigências definidas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal
nº 89/2017, fica condicionada a:
él
Prefeitura Municipal de Campestre ud
Estado de Minas Gerais TiVO UE
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Chata >
| — a existência e disponibilidade de recursos orçamentários e
financeiros;
Il — aprovação do plano de trabalho;
Ill — celebração de termo de colaboração e/ou fomento, mediante
regular processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e
inexigibilidade estabelecidas nos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e
artigos 34 e 35, do Decreto Municipal nº 89/2017.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias dos recursos
públicos na forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela administração
municipal, mediante regular prestação de contas, conforme disposto no contrato de
parceria, na da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas através das dotações orçamentárias a serem previstas para o orçamento
do ano de 2020.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Campestre, 28 de Novembro de 2019.
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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