br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 7/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-09-10
EmentaAltera a Lei Complementar nº 001, de 05 de fevereiro de 1997, que modifica a Carga Horária dos Servidores da Prefeitura Municipal de Campestre
native_id47

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº007/2003
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 1997, QUE MODIFICA A CARGA
HORÁRIA DO SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de
Minas Gerais, através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei.:
Art. 1º Fica alterado a carga horária dos Servidores Municipais de
Campestre, dos Anexos IX, X, XI, XII XIIl e XIV da Lei Complementar
de nº 001/97, ficando as cargos horárias reduzidas de 44 horas
semanais para 40 horas semanais.
Art. 2º Os serviços que requerem jornadas extras, serão realizadas através
de escalas, mantidas pelos respectivos departamentos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
o do
— Prefeito Municipal.
MOD. 06
Praça Delfim Moreira, 08 - Tel.: (35) 3743-1289 - Telefax (35) 3743-1630 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG

open original →