| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-09-10 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 001, de 05 de fevereiro de 1997, que modifica a Carga Horária dos Servidores da Prefeitura Municipal de Campestre |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº007/2003 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE MODIFICA A CARGA HORÁRIA DO SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei.: Art. 1º Fica alterado a carga horária dos Servidores Municipais de Campestre, dos Anexos IX, X, XI, XII XIIl e XIV da Lei Complementar de nº 001/97, ficando as cargos horárias reduzidas de 44 horas semanais para 40 horas semanais. Art. 2º Os serviços que requerem jornadas extras, serão realizadas através de escalas, mantidas pelos respectivos departamentos. Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. o do — Prefeito Municipal. MOD. 06 Praça Delfim Moreira, 08 - Tel.: (35) 3743-1289 - Telefax (35) 3743-1630 - CEP 37.730-000 - Campestre - MG