br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1988/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1988 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id471

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

a
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre. eis Forroira Guerro
LEI Nº 1988, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. v
PUBLICADO DOE.
a] AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
Data / 4 2 MZ SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE
Geisa doiago Franco Cones [la )) 2049, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de
Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar ao orçamento vigente, até o limite de R$531.947,50 (quinhentos e
trinta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), na(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Função: 25 - Energia
Sub-Função: 752 — Energia Elétrica
Programa: 0047 - Iluminação Pública
Projfatividade: 2078 — Man. da Iluminação Pública
Classificação econômica: 33903900 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa
Jurídica
Dotação: 25.752.0047.33903900-2078
Fonte de Recursos: 1.17.00 Cont. Custeio Serv. Iluminação Púb. —- COSIP
Ficha: 292
Valor de R$ 23.313,65
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0018 — Melhoria do Transporte de Educandos
Proj/atividade: 2035 — Manutenção Atividade Transporte Escolar
Classificação econômica: 31901100-Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal
Civil
Dotação: 12.361.0018.31901100-2035
a
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais Francisco Ferr
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre “5
Fonte de Recurso: 1.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação
Ficha: 226
Valor de R$29.014,51
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0025 — Educação Básica
Projfatividade: 2046 — Manutenção Atividade Educação Básica
Classificação econômica: 31901100-Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal
Civil
Dotação: 12.361.0025.31901100-2046
Fonte de Recursos: 1.18.00 Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração
60%
1.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras Desp. 40%
Ficha: 248
Valor de R$ 185.000,00
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0025 — Educação Básica
Proj/atividade: 2046 — Manutenção Atividade Educação Básica
Classificação econômica: 31901300-Obrigações Patronais
Dotação: 12.361.0025.31901300-2046
Fonte de Recursos: 1.18.00 Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração
60%
1.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras Desp. 40%
Ficha: 249
Valor de R$ 96.000,00
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 365 — Educação Infantil
Programa: 0011 — Atenção a Educação Infantil
q . º 23
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre ane ESRIÓI ro
Prancist+
Classificação econômica: 31901100-Vencimentos e Va
Civil
Dotação: 12.365.0011.31901100-2024
Fonte de Recursos: 1.18.00 Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração
60%
1.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras Desp. 40%
Ficha: 255
Valor de R$ 124.000,00
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 365 — Educação Infantil
Programa: 0011 — Atenção a Educação Infantil
Proj/atividade: 2024 — Manutenção Atividade Educação Infantil
Classificação econômica: 31901300-Obrigações Patronais
Dotação: 12.365.0011.31901300-2024
Fonte de Recursos: 1.18.00 Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração
60%
1.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras Desp. 40%
Ficha: 256
Valor de R$ 25.000,00
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 306 — Alimentação e Nutrição
Programa: 0019 — Prog. Alimentação de Educandos
Projfatividade: 2037 — Manutenção Atividade Merenda Escolar
Classificação econômica: 33903000-Material de Consumo
Dotação: 12.306.0019.33903000-2037
Fonte de Recursos: 1.44.00 Transf. Recursos FNDE Referentes ao PNAE
Ficha: 219
Valor de R$ 13.788,88
Função: 12 — Educação
2h
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre ausroira Gt
a,
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0018 - Melhoria do Transporte de Educandos
Projfatividade: 2035 - Manutenção Atividade Transporte Escolar
Classificação econômica: 33903900-Outros Serv. Terceiros — Pessoa
Jurídica
Dotação: 12.361.0018.33903900-2035
Fonte de Recurso: 1.47 — Transf. Salario Educação
Ficha: 229
Valor de R$ 19.596,22
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa: 0032 — Vigilância em Saúde
Projfatividade: 2031 — Manutenção Bloco de Vigilância em Saúde
Classificação | econômica: 31900400-Contratação por Tempo
Determinado
Dotação: 10.305.0032.31900400.2031
Fonte de Recursos: 1.50.00 Trans. Recursos SUS p/ Vigilância Saúde
Ficha: 205
Valor de R$ 9.546,66
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa: 0032 — Vigilância em Saúde
Projfatividade: 2031 — Manutenção Bloco de Vigilância em Saúde
Classificação econômica: 31901300-Obrigações Patronais
Dotação: 10.305.0032.31901300.2031
Fonte de Recursos: 1.50.00 Trans. Recursos SUS p/ Vigilância Saúde
Ficha: 207
Valor de R$ 2.154,29
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Fra
Programa: 0035 — Assistência Social Geral Asi
Proj/atividade: 2062 — Manutenção Fundo Mun Assistência-Sócial
Classificação econômica: 319011000-Vencimentos e Vant. Fixas —
Pessoal Civil
Dotação: 08.244.0035.3190.1100.2062
Fonte de Recursos: 1.56.00 — Transf. Rec. Fundo Estadual A. Social -
FEAS
Ficha: 137
Valor de R$3.786,25
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0035 — Assistência Social Geral
Proj/atividade: 2062 — Manutenção Fundo Mun Assistência Social
Classificação econômica: 319013000-Obrigações Patronais
Dotação: 08.244.0035.3190.1300.2062
Fonte de Recursos: 1.56.00 — Transf. Rec. Fundo Estadual A. Social -
FEAS
Ficha: 138
Valor de R$747,04
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para abertura dos créditos
previstos no art. 1º os provenientes de excesso de arrecadação na fonte 1.17, no
montante de R$23.313,65 (vinte e três mil, trezentos e treze reais e sessenta e cinco
centavos); na fonte 1.18 e 1.19, no montante de R$459.014,51 (quatrocentos e
cinquenta e nove mil, quatorze reais e cinquenta e um centavos); na fonte 1.44, no
montante de R$13.788,88 (treze mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito
centavos); na fonte 1.47, no montante de R$19.596,22 (dezenove mil, quinhentos e
noventa e seis reais e vinte e dois centavos); na fonte 1.50, no montante de
R$11.700,95 (onze mil, setecentos reais e noventa e cinco centavos) e na fonte
1.56, no montante de R$4.533,29 (quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte
e nove centavos), totalizando a importância de R$531.947,50 (quinhentos e trinta e
Ie
Prefeitura Municipal de Campestre 5"
Estado de Minas Gerais y gpeseto
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestr:
um mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos
do inciso Il do 81º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Os créditos autorizados nos artigos anteriores serão abertos por
decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, letra “d” da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 11 de dezembro de 2019.
Year
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

open original →